diff --git a/README.md b/README.md index 28ab6f1..e59665a 100644 --- a/README.md +++ b/README.md @@ -13,4 +13,4 @@ Além do código do crawler do jusbrasil, você encontrará em anexo um segundo Nos próximos dias devemos definir se continuaremos desenvolvendo a versão principal do crawler ou o novo crawler dentro do site do planalto -Atualizado em 22/03/2020 por Bruno Omena e Arthur Omena +Atualizado em 22/03/2020 por Bruno Omena e Emilly Omena diff --git a/Result.xlsx b/Result.xlsx index 0755826..36899b6 100644 Binary files a/Result.xlsx and b/Result.xlsx differ diff --git a/robo.ipynb b/crawler.ipynb similarity index 81% rename from robo.ipynb rename to crawler.ipynb index 460ff6c..643a50e 100644 --- a/robo.ipynb +++ b/crawler.ipynb @@ -11,10 +11,11 @@ "import re\n", "import spacy\n", "import time\n", - "import pandas as pd \n", + "import pandas as pd\n", "import ipywidgets as widgets\n", "from ipywidgets import HBox, VBox, Label\n", - "from ipywidgets import interact, interact_manual" + "from ipywidgets import interact, interact_manual\n", + "import sys" ] }, { @@ -22,6 +23,18 @@ "execution_count": 2, "metadata": {}, "outputs": [], + "source": [ + "#pip install ipywidgets\n", + "#pip install selenium\n", + "#pip install spacy\n", + "#pip install pandas" + ] + }, + { + "cell_type": "code", + "execution_count": 3, + "metadata": {}, + "outputs": [], "source": [ "def onlynumbers(gimmestring):\n", " num = [\"0\",\"1\",\"2\",\"3\",\"4\",\"5\",\"6\",\"7\",\"8\",\"9\"]\n", @@ -34,7 +47,7 @@ }, { "cell_type": "code", - 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Pág. 1 - Diário Oficial do Município de Recife,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289743080/dom-rec-21-03-2020-pg-1?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Município de Recife,"Diários OficiaisDiário Oficial do Município de Recife21 Mar 2020Páginas sem cadernoPágina 1 -Página 1 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 21 de Março de 2020 -D -Publicado por Diário Oficial do Município de Recife -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. - - - -RECIFE, SÁBADO 21 DE MARÇO DE 2020 -PREFEITURA DO RECI -ANO XLIX Nº 031 -FE - -PREFEITURA DA CIDADE - -pós anunciar medidas ainda mais restri- casa"", disse o prefeito Geraldo Julio. -tivas ao lado do governador Paulo O decreto municipal anunciando as mediACâmara, com a determinação do das na quinta-feira (19), prevê a suspensão da -fechamento de parte do comércio, dos construção civil, determina que fiquem manserviços e da construção civil, em todo o tidas as obras e serviços públicos e privados -Estado, o prefeito Geraldo Julio fez um apelo necessários aos Planos de Contingência -aos recifenses para que evitem sair de casa e Municipal, Estadual e Federal. O conjunto de -tomem os cuidados preventivos necessários medidas anunciado ontem (20), pela -para se proteger do novo coronavírus. Ontem Prefeitura do Recife, inclui além do -(20), o prefeito anunciou ainda cinco novas fechamento do atendimento ao público e visimedidas do Plano Municipal de Contingência, tação externa no edifício-sede da Prefeitura -que chega hoje a 117 ações. do Recife, suspensão das atividades do Jardim -""Hoje (20) de manhã, em conjunto com o Botânico do Recife (JBR), e o fechamento de -governador Paulo Câmara, anunciamos mais três Juntas de Alistamento Militar, adminismedidas restritivas do contato social, com o tradas pela Prefeitura do Recife que reúnem -objetivo de conter a velocidade de dissemi- cerca de 400 pessoas por dia. Com as medidas -nação do novo coronavírus em nossa cidade e anunciadas, o Plano Municipal de -em nosso estado. Agora chegou a hora de sus- Contingenciamento chega a 117 ações. -Geraldo Julio solicitou que as pessoas evitem sair de casa e anunciou cinco pender as atividades do comércio, dos DOAÇÕES - E como mais uma forma de mobilizar -novas medidas do Plano Municipal de Contingência -serviços e de parte da construção civil. Só a sociedade na contingência do novo coronadevem funcionar todos os serviços voltados vírus, a Prefeitura do Recife irá mobilizar a -Para fazer a doação é simples: basta Prefeitura do Recife. -ao atendimento da situação de emergência, sociedade para o financiamento coletivo -preencher formulário disponível na platafor- 2. Fechamento do Jardim Botânico do Recife. ao abastecimento das famílias e aos serviços (vaquinha virtual), da compra de Equipamentos -ma através do link: 3. Reiteração do ofício à ANVISA solicitando a -essenciais da cidade. É muito importante que de Proteção Individual (EPI) e médico-hospitahttps://queroimpactar.com.br/projeto/fun proibição de voos internacionais no todos fiquem em casa. Aqui na Prefeitura, os lares para o atendimento de idosos. Com a -do-municipal-do-idoso/ ou do aplicativo para Aeroporto Internacional dos Guararapes. -serviços voltados à emergência em Saúde vão Plataforma Quero Impactar, lançada pela -dispositivos móveis Quero Impactar, disponí- 4. Fechamento de três juntas militares que -funcionar, todos os demais serão suspensos, Prefeitura do Recife em julho de 2019, o cidadão -vel para Android e IOS. juntas reúnem cerca de 400 pessoas por dia. -nesse momento, para que todos fiquem em terá a possibilidade de fazer a doação e ajudar -Confira as ações anunciadas ontem (20): 5. Arrecadação de doações da sociedade civil -casa. Essa é uma luta de todos nós pela vida. nos esforços de combate à Covid-19, abatendo -1. Fechamento do atendimento ao público e para a compra de equipamentos de saúde É muito importante que todos fiquem em até 6% do seu Imposto de Renda do próximo ano. -visitação externa no Edifício Sede da por meio da plataforma Quero Impactar. -Como parte do Plano Municipal de inscrições são gratuitas e podem ser rea- com comprovação de títulos e experiência disponíveis no edital e enviá-los por e-mail. O Contingência Covid-19, a Prefeitura do lizadas até amanhã (22), de forma exclusiva- profissional. São 15 vagas para médicos da resultado final das seleções será divulgado no dia Recife publicou quinta-feira (19), decretos mente eletrônica. Os editais completos foram Atenção Básica e 179 profissionais para as UTIs e 26 de março, e a expectativa é que os profisque autorizam a realização de duas seleções disponibilizados em uma edição extra- leitos de retaguarda para atenção aos pacientes sionais comecem a trabalhar já em abril. -simplificadas para contratação temporária ordinária do Diário Oficial do Município. com Covid-19, sendo 14 para médicos inten- Os profissionais vão trabalhar nas unidades de 194 profissionais de saúde, sendo 15 As seleções da Secretaria de Saúde (Sesau) sivistas, infectologistas e pneumologistas; 50 da Atenção Primária à Saúde e nos novos leitos médicos para a Atenção Básica e 179 profis- do Recife e da Secretaria de Administração e enfermeiros intensivistas; 100 técnicos de enfer- de UTI e de retaguarda para atendimento de sionais para as UTIs e leitos de retaguarda Gestão de Pessoas (SADGP) serão realizadas em magem e 15 fisioterapeutas respiratórios). pacientes infectados com o novo coronavírus.A para atenção aos pacientes com Covid-19. As etapa única, através de avaliação curricular, Para concorrer às vagas, os candidatos criação de 400 novos leitos de UTI e 600 vagas -devem ter, no ato da inscrição, no máximo 59 de leitos de retaguarda em todo o Estado anos e devem apresentar declaração de que foram anunciadas pelo prefeito Geraldo Julio e não se encontram no grupo de risco da Covid- pelo governador Paulo Câmara, nessa quarta19. O processo seletivo reserva 10% das vagas feira (18). Dessas vagas, 150 são da rede para pessoas com deficiência, desde que municipal e filantrópica do Recife, sendo 50 de sejam compatíveis com as funções pretendi- UTI e 100 de leitos de retaguarda. -das. Os salários podem chegar a R$ 12.061,64, -para médicos da Atenção Básica com carga Confira aqui os editais das seleções: -horária de 40 horas, além das gratificações e - Contratação de 15 médicos da atenção adicional por desempenho. O contrato tem- primária à saúde: -porário será de um ano, podendo ser renova- http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/f do por mais um, assim como também pode ser iles/edital1518_-_005.15_medicos_da_atenrescindido, a qualquer momento, de acordo cao_primaria.pdf -com as necessidades da Prefeitura do Recife. -Os interessados em participar da seleção - Contratação de 179 profissionais de saúde: da Secretaria de Saúde do Recife devem http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default PCR publicou decretos que autorizam a realização de duas seleções simplificadas. -preencher o formulário de inscrição e o /files/edital_1517_1_-_004_de_179profisProfissionais atuarão no enfrentamento à Covid-19 -caderno de apresentação de documentos sionais_da_area_da_saude.pdf" -1,DOEPE 21/03/2020 - Pág. 1 - DOEPE,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289743068/doepe-21-03-2020-pg-1?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • DOEPE,"Diários OficiaisDOEPE21 Mar 2020Páginas sem cadernoPágina 1 -Página 1 do DOEPE (DOEPE) de 21 de Março de 2020 -D -Publicado por DOEPE -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -SAÚDE -Governo anuncia primeiro caso de cura -clínica de paciente da Covid-19 em PE -Mulher de 66 anos que contraiu vírus na Europa está em condições de alta. Outros -nove pacientes permanecem -mulher de 66 anos, -que ao lado do ma -A rido foi a primeira -diagnosticada com a Covid-19 em Pernambuco, -teve cura clínica constatada -nesta sexta-feira. Ela estava -internada no Hospital Português. Seu esposo, de 71 -anos, e outros oito pacientes -da doença, permanecem internados, todos estáveis. Os -demais casos confirmados -estão em isolamento domiciliar. Nas últimas 24 horas, -o número de casos confirmados da Covid-19 em Pernambuco subiu de 28 para -31. Dois deles são residentes -no Recife e um em Jaboatão -dos Guararapes. -Com o objetivo de reduzir -N !""#$% da cura da paciente foi anunciada pelo -ao máximo o avanço do novo -secretário de Saúde, André Longo, durante coletiva coronavírus, o governador -no Palácio do Campo das Princesas -Paulo Câmara anunciou, na -manhã de ontem, novas mePaulo Câmara ressaltou energia e internet). Obras didas restritivas. Por meio de -ainda que não estão incluídos contratadas pelo serviço púdecreto, o Governo determina lista do novo decreto ser- blico de todos os entes federana, a partir deste domingo -viços relacionados à alimen- tivos também estão mantidas. (22), o fechamento do comértação, como supermercados, O Governador encamicio e dos serviços em todo o -padarias, mercadinhos, casas nhou nesta sexta à AssemEstado, além da paralisação -de ração animal, farmácias e bleia Legislativa três expedas obras da construção civil. -depósitos de água mineral e dientes: o primeiro institui O transporte intermunicipal -gás, além de obras de serviços o fundo estadual para retambém será proibido, mas -essenciais (como hospitais e cebimento de doações para nesse caso, só a partir da próabastecimento de água, gás, enfrentar a epidemia de coxima segunda-feira. -internados, todos estáveis. -F ! : H#$%& S'()**&/SEI -ronavírus; outro informa a tado esclarece que todas as famílias que receberão até R$ adoção de rito sumário para ações estão sendo acompa- 150 a mais em suas contas. aquisição de equipamentos, nhadas pela Secretaria da Fa- Em fevereiro, o primeiro gruinsumos, prestação de servi- zenda, e que os pagamentos po de 381.789 beneficiados já ços e contratação de profis- referentes a essas requisições recebeu a parcela extra. Em -sionais de saúde; e, por fim, serão prioridade. abril, o terceiro grupo, com -a decretação de estado de ca- Outro ponto importante 380.000 pessoas, será benefilamidade pública no Estado. é que, neste mês de março, ciado. Uma medida importanSobre as requisições ad- Pernambuco está pagando te, que não poderia chegar em -o -ministrativas de imóveis e o segundo grupo do 13 do melhor hora para as famílias produtos, o Governo do Es- Bolsa Família. Serão 395.930 mais carentes do Estado. -Detran-PE amplia prazo de validade da habilitação -Novas medidas, relacio- os prazos de validade da usuários, como prevenção sação do documento de ha- são de Dirigir (PPD). O tem- para o proprietário adotar -o -nadas à Deliberação N 185, Carteira Nacional de Ha- ao coronavírus. bilitação. A interrupção por po indeterminado também as providências necessárias -de 19/03/2020, do Conselho bilitação (CNH), defesa As modificações inter- prazo indeterminado tam- serve para registro e licen- para expedição do CertifiNacional de Trânsito (Con- de autuação e recursos de rompem, por tempo indeter- bém vale para identificação ciamento de veículos novos cado de Registro de Veícutran), passaram a vigorar multa. O Detran-PE anuncia minado, os prazos para De- do condutor infrator. (ainda não expirados). lo (CRV), quando ocorrer em Pernambuco a partir de a modificação para evitar fesa de autuação, recursos O mesmo prazo, atende a Nos casos de fiscaliza- transferência de propriedade ontem, quando, entre outras aglomerações de pessoas de multas, defesa proces- validade das CNHs (venci- ção ainda estão interrom- de veículos, que foram adprovidências, foi ampliado, no órgão e garantir maior sual, recursos de suspensão das a partir de 19/02/2020) pidos, também por período quiridos também a partir de por tempo indeterminado, proteção e segurança a seus do direito de dirigir e de cas- e vale ainda para a Permis- indeterminado, os prazos 19/02/2020. -CERTIFICADO DIGITALMENTE" -2,DOETO 21/03/2020 - Pág. 2 - Diário Oficial do Estado do Tocantins,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/290694621/doeto-21-03-2020-pg-2?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado do Tocantins,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado do Tocantins21 Mar 2020Páginas sem cadernoPágina 2 -Página 2 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 21 de Março de 2020 -Publicado por Diário Oficial do Estado do Tocantins -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -c) disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; -d) manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível; -II - a proibição de se realizarem atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis, observado o disposto no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020; -III - aos estabelecimentos comerciais e industriais, o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória, bem assim a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas; -IV - aos fornecedores e comerciantes, o estabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos; -V - aos estabelecimentos comerciais, a fixação de horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco, conforme autodeclaração. -Parágrafo único. Incumbe ao PROCON/TO baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo, conforme o caso, e à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO prestar o devido apoio às atividades derivadas do disposto neste artigo. -CAPÍTULO III -DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA -DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL -COVID-19 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL -Seção I -Da Jornada de Trabalho e do Revezamento -o -Art. 7 Observado o disposto no Decreto Estadual 6.066/2020, é mantida, nos mesmos termos, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8h às 14h, ficando os dirigentes máximos dos órgão e entidades autorizados a organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14h às 20h, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. -Seção II -Do Trabalho Remoto a Vulneráveis, das Férias e -Licenças e da Interação Virtual -o -Art. 8 Incumbe aos dirigentes máximos dos órgão e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual: -I - determinar, em seus respectivos âmbitos, que seus agentes públicos enquadrados em uma das situações a seguir prestem jornada laboral mediante trabalho remoto: -a) idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 anos; -b) gestantes e lactantes; -c) aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; -d) portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. -II - determinar o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada; -III - intensificar, na prestação de serviços à população e no trabalho interno, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial. -o -§1 O disposto no inciso I deste artigo: -I - vigora pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante ato governamental; -II - se efetiva mediante a apresentação de documentos probantes da situação em que se encontra o agente público, considerando como meio preferencialmente indicado o protocolo de solicitação simples, por parte do interessado, direcionada ao setor de gestão de pessoal de cada unidade administrativa do Executivo Estadual, no Sistema de Gestão de Documentos - SGD. -o -§2 Considera-se trabalho remoto aquele definido nos termos do disposto no art. 15-A da Lei Estadual 3.421/2019, com redação dada pela Lei Estadual 3.608, de 18 de dezembro de 2019, publicada na edição 5.509 do Diário Oficial do Estado. -o -Art. 9 Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, aplicam-se as seguintes medidas: -I - devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, aqueles com sintomas de contaminação, aos quais pode ser aplicado o regime de trabalho remoto, consoante o interesse da Administração Pública, expresso pela chefia imediata, a partir da verificação de Atestado Médico; -II - devem receber determinação de cumprimento do regime de trabalho remoto, respeitadas as atribuições do cargo ou função, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita, aqueles que não apresentarem sintomas de contaminação pelo vírus. -CAPÍTULO IV -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -Art. 10. Ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta. -Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. -Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março -o o o -de 2020; 199 da Independência, 132 da República e 32 do Estado. -MAURO CARLESSE -Governador do Estado" -3,DOERN 21/03/2020 - Pág. 34 - Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289738786/doern-21-03-2020-pg-34?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte21 Mar 2020Páginas sem cadernoPágina 34 -Página 34 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 21 de Março de 2020 -D -Publicado por Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha; CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza; -Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Defensor Público Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor Público Geral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. José Wilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito); Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membro suplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente). -Portaria nº 117/2020 - GDPGE -O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, -CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado, para atendimento de demandas de urgência durante a vigência do Ato Conjunto nº -001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN; -CONSIDERANDO a importância de assegurar melhor estrutura de local para realização do plantão desta instituição, notadamente para minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19); -RESOLVE: -Art. 1º. E S T A B E L E C E R que, até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, o plantão cível da Defensoria Pública do Estado ocorrerá no horário das 8h às 14h, no Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Natal, localizado na Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova, Natal/RN. -Publique-se. Cumpra-se. -Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. -Marcus Vinicius Soares Alves -Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte -Portaria Conjunta nº 005/2020-DPGE / CGDPE -Altera a Portaria Conjunta nº 004/2020-DPGE/ CGDPE e dá outras providências. -O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8º, inciso XIII, e o art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, e no art. 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 80/94, -CONSIDERANDO a expedição do Ato Conjunto nº -001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, que dispôs sobre o funcionamento dos órgãos de justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) por meio do qual, entre outras providências, suspendeu o expediente em todas as unidades, excetuando rodízio presencial nas instalações, bem como suspensão dos prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020; -CONSIDERANDO a imprescindibilidade de unificação da vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas na Portaria Conjunta nº 004-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, e no Ato Conjunto nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, publicada em 20 de março de 2020; -CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transferência comunitária em unidades da federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo CORONAVÍRUS; -CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas mais enérgicas para controle preventivo para fins de restringir ao máximo as chances de contágio, nas dependências da Defensoria Pública Estadual; -RESOLVEM: -Art. 1º. Prorrogar, até o 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria Conjunta nº 004-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020. -Art. 2º. Alterar o inciso I, do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 004/2020-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, passando a viger com a seguinte redação: -""Art. 3º. (...) -I - Em Natal: -a)âmbito cível: pelo Núcleo de Primeiro Atendimento Cível conjuntamente com o Núcleo de Acompanhamento Processual Cível; e -b)âmbito criminal: Núcleo de Defesa Criminal, conjuntamente com o Núcleo de Assistência a presos provisórios e seus familiares e o Núcleo da Execução penal."" Art. 3º. Alterar o inciso V, do art. 7º, da Portaria Conjunta nº 004/2020-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, passando a viger com a seguinte redação: -""Art. 7º. (...) -V - encaminhar relatório à Corregedoria Geral, via e-mail funcional, até o décimo dia do mês subsequente das atividades realizadas, previsto na Resolução nº 166/2017, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;"" Art. 4º. Fica dispensado aos servidores o controle do ponto eletrônico, mediante registro biométrico; devendo a chefia imediata certificar a execução das tarefas designadas. -Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. -Publique-se. Cumpra-se. -Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. -Marcus Vinicius Soares Alves -Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte -Érika Karina Patrício de Souza -Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte -RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 - DPE/RN - NUET -Objeto: expedir recomendações ao Município do Natal e seus órgãos que lidam com grupos vulneráveis, em especial, idosos residentes em instituições de longa permanência, pessoas em situação de rua, crianças em situação de acolhimento institucional e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como à população em geral; -Origem: Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas, Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; -Destinatário: Município do Natal/RN. -A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, com atuação na 10ª e 17ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 5º, LXXXIV e 134, da CRFB/88, e, ainda: -CONSIDERANDO que é objetivo da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e efetividade dos direitos humanos, conforme o artigo 134 da CRFB/88 (com redação conferida pela EC 80/2014); -CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a defesa judicial e extrajudicial de todos os cidadãos, quando na condição de grupo socialmente vulnerável, com a hipossuficiência e necessidade inerentes a esta condição legal, nos termos do art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar 80/94 e art. 4º, inciso I, da Lei n.º 8.078/90; CONSIDERANDO a efetividade dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, erigidos como fundamentos do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, incisos II e III, da CF); -CONSIDERANDO que à Defensoria Pública foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses coletivos (artigo 134, caput, da Constituição Federal); -CONSIDERANDO que, no último dia 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19; CONSIDERANDO as notícias relacionadas à pandemia da doença denominada COVID-19, causada pelo Coronavírus, vírus dotado de alta capacidade de transmissibilidade e de índices letalidade, em especial para os grupos de risco. Até a presente data, foram confirmados 621 casos e 07 mortes no Brasil, dentre 11.278 suspeitas, sendo que foi declarado Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), materializada pela Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde; -CONSIDERANDO as diversas medidas que vêm sendo adotadas para conter a doença a nível nacional, estadual e municipal, semelhantes às adotadas em países como Itália e Espanha. Dentre as medidas tomadas pelo governo brasileiro, através do Ministério da Saúde, constam a publicidade ostensiva sobre medidas básicas de higienização, a recomendação de que sejam evitadas aglomerações de pessoas, e o incentivo à quarentena da população; -CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado, da família e da sociedade amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes a dignidade, como pessoa humana, o bem-estar e à vida (art. 230, caput, da Constituição Federal); -CONSIDERANDO essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, devendo conferir-se especial cuidado quando se trata de pessoas submetidas à custódia do Estado, notadamente pelo que preceitua o art. 5°, III, da Constituição Federal, o qual estabelece que ""ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"", bem como que ""é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"" (art. 5°, XLIX, CF/88); -CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; -CONSIDERANDO as medidas preventivas dispostas no Decreto do Estado do Rio Grande do Norte de nº 29.512, de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.620, bem como o disposto no Decreto de nº 29.524, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14622, de 18 de março de 2020, tendo estabelecido no artigo 4º que ""Recomenda à população para que não frequentem espaços em que haja aglomeração de pessoas, tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres, com o fito de diminuir o contato e circulação de pessoas, a fim de mitigar as possibilidades do contágio pelo Coronavírus (COVID-19)"", sendo a população de situação de rua a de maior vulnerabilidade por não dispor de local para abrigamento e para eventual cumprimento de isolamento domiciliar ou quarentena; -CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.920, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do Natal, que decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, possibilitando, inclusive, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para o enfrentamento da situação de emergência (art. 2º); RESOLVE, por tais razões, encaminhar recomendações e requisições ao ente público municipal sobre providências a serem adotadas para conter o avanço do novo Coronavirus (COVID -19): -No que diz respeito aos idosos, grupo considerado como de risco pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, institucionalizados em instituições de longa permanência, RECOMENDA-SE ao Município do Natal/RN que atue, preferencialmente, por meio de sua Secretaria de Assistência Social e de Saúde, sem prejuízo dos convênios firmados com aquelas, para garantir: -Distribuição de dispensadores com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação das Instituições de Longa Permanência para Idosos; -Distribuição de máscaras e luvas para utilização pelos residentes e funcionários das Instituições de Longa Permanência para Idosos; -Viabilização dos serviços de saúde necessários para atualizar a cobertura vacinal para influenza e doenças pneumocócicas, para os idosos e funcionários; -Disponibilização de uma equipe para fiscalizar, nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, o cumprimento do Decreto nº 11.920, de 17 de março de 2020, do Município do Natal/RN, que suspendeu o acesso de visitantes de modo geral, visto o risco de contaminação comunitária do COVID-19 e a existência de portadores assintomáticos; -Disponibilização de profissionais para oferecer o apoio psicológico adequado aos residentes nas ILPI´s, tendo em vista tratar-se de grupo de risco, muitos já abatidos pelo processo de institucionalização e com possibilidades de novos agravos, sobretudo tendo em vista as medidas restritivas adotadas pelos órgãos governamentais quanto à pandemia da COVID-19; -Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quais medidas estão sendo tomadas. Ainda sobre a necessidade de adotar medidas preventivas em relação aos idosos, necessário RECOMENDAR aos gestores/diretores e todas as equipes de funcionários atuantes nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, medidas para: -Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica - para funcionários e residentes; -Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel - para funcionários e residentes, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas; -Sempre que possível, manter os ambientes ventilados naturalmente, com janelas e portas abertas, até para evitar o contato com maçanetas e ferrolhos; -Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência; -Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, etc., adquirindo produtos descartáveis para uso pelos residentes e funcionários; -Viabilizar e facilitar a atualização da situação vacinal para influenza e doença pneumocócica conforme indicação, para residentes e funcionários; -Suspensão imediata de visitação aos residentes, na forma do parágrafo único, do artigo 13, do Decreto de nº 11.920, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do Natal/RN; -Criar espaços específicos para isolamento domiciliar e com condições sanitárias adequadas, para idosos com suspeita de COVID-19, na forma do Protocolo de Ação da Secretaria de Saúde do Estado (cópia anexa); -Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quais medidas estão sendo tomadas. Em consonância e de modo suplementar às Recomendações nº 01, da Defensoria Pública da União - DPU, publicada no dia 17 de março de 2020, bem como com a Recomendação Conjunta nº 001/2020-DPU/DPERN, imprescindível recomendar ao Município do Natal/RN que atue, preferencialmente, por meio da sua Secretaria de Assistência Social e Saúde, para garantir a proteção necessária às pessoas em situação de rua e adotem, dentre outras, as seguintes medidas: -A distribuição de kits de proteção individual, contendo preparação alcoólica, luvas e máscaras para os servidores e colaboradores das unidades de acolhimentos e equipamentos públicos que realizam atendimento às pessoas em situação de rua; Assegurem o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, inclusive, para além do horário diurno, considerando a necessidade de evitar exposição ao COVID-19; -Criar espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da COVID-19; Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, etc. nas unidades de acolhimento para pessoas em situação de rua, disponibilizando itens descartáveis; -A disponibilização de equipes de saúde nas ruas, inclusive, por meio do ""Programa Consultório na Rua"", para realizar o atendimento necessário às pessoas em situação de rua e consequente encaminhamento para os espaços públicos que serão utilizados como abrigos, bem como às unidades de saúde ou hospitalares; -Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quais medidas estão sendo tomadas. Ainda, RECOMENDAR ao Município do Natal/RN que atue, preferencialmente, por meio de sua Secretaria de Assistência Social e de Saúde, para garantir a proteção necessária das crianças/adolescentes que se encontram em Acolhimento Institucional, dentre elas as seguintes medidas: -A distribuição de dispensadores com preparação alcoólica nas unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; -A distribuição de máscaras e luvas para utilização pelos acolhidos/socioeducandos e funcionários; -Criação de campanhas internas para conscientização sobre a necessidade de adequada higienização e correta utilização dos equipamentos de proteção individual; Nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 11.920, de 17 de março de 2020, criar uma equipe para fiscalizar, em especial nas unidades de acolhimento não governamentais, o cumprimento das medidas de suspensão das visitas já determinadas; Criem espaços específicos, nas unidades de acolhimento, com condições sanitárias adequadas, para crianças/adolescentes com suspeita de COVID-19, para fins de regular observância dos protocolos de atendimento estabelecidos pelo Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado e da Secretaria de Saúde do Município do Natal; -Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, etc. nas unidades de acolhimento, determinando a aquisição de descartáveis; Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quais medidas estão sendo tomadas. Ainda, RECOMENDAR ao Município do Natal/RN que, utilizando-se do seu poder de polícia e do que dispõe a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, quando caracterizado o estágio de transmissão comunitária do COVID-19, determine o fechamento de todos estabelecimentos comerciais não essenciais localizados no Município do Natal, nos moldes do que foi decidido pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por meio de decreto assinado no dia 18 de março de 2020:" -4,DOEBA 21/03/2020 - Pág. 32 - Caderno Executivo - Diário Oficial do Estado da Bahia,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289741910/doeba-executivo-21-03-2020-pg-32?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado da Bahia,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado da Bahia21 Mar 2020Caderno ExecutivoPágina 32 -Página 32 da Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 21 de Março de 2020 -D -Publicado por Diário Oficial do Estado da Bahia -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -RESOLUÇÃO AGERBA Nº 15 DE 20 DE MARÇO DE 2020 -Dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.550, de 19 de março de 2020. -A Diretoria Executiva da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 15/2020 da Reunião Extraordinária realizada em 20/03/2020 e CONSIDERANDO : -a situação de emergência declarada no artigo 1º do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020; -as disposições específicas dos artigos 1º e 3º do Decreto Estadual nº 19.550, de 19 de março de 2020; -que, de acordo com o artigo 2º da Lei Estadual nº 11.378/2009, cabe à AGERBA a regulação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia; e -que, de acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.044/2011, cabe à AGERBA a regulação do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, -R E S O L V E: -Art.1º Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 21 de março de 2020, a chegada, de veículos operadores de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que tenham como pontos de origem e de destino ou, de forma direta ou indireta, operem através de seccionamentos nos Municípios relacionados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 19.550/2020, a saber: Ilhéus, Itabuna, Itacaré e Camaçari. -§ 1° Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré e Camaçari desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. § 2° Para fins do cumprimento do parágrafo 1°, fica permitida a solicitação, através do e-mail LICENCAEMERGENCIAL@AGERBA.BA.GOV.BR, de licença emergencial a ser feita por qualquer empresa cadastrada na AGERBA, com o envio do documento do veículo, certificado de registro cadastral da AGERBA, certificado de vistoria válido e relação da empresa/trabalhadores a serem transportados, bem como indicação do trecho a ser operado. -§ 3º Fica expressamente proibido o transporte de passageiros por empresa de fretamento de turismo, salvo com a finalidade de transportar turistas ao aeroporto para que embarquem em vôos saindo do Estado da Bahia, mediante autorização a ser solicitada através do e-mail LICENCAEMERGENCIAL@AGERBA.BA.GOV.BR. -§ 4º O descumprimento das determinações deste artigo importará na apreensão imediata do veículo utilizado no transporte, na retenção do respectivo documento, na aplicação de multa pecuniária nos termos da Lei n° 11.378/2009 e demais sanções previstas nas normas administrativas da AGERBA e no CTB-Código de Trânsito Brasileiro. -Art. 2° Fica assegurado ao usuário o direito à remarcação ou à restituição dos valores dos bilhetes de passagens, adquiridos para viagens a serem realizadas dentro do período de vigência desta Resolução, independente de qualquer ônus. -Art. 3° Fica determinado o fechamento dos Terminais Rodoviários de Ilhéus, Itabuna e Itacaré, à partir da nona hora do dia 21 de março de 2020. -Art. 4º As determinações desta Resolução serão aplicadas a todas as linhas dos Subsistemas Metropolitano, Estrutural, Regional, Rural e Complementar do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, assim como aos Serviços Especiais de Transporte. -Art. 5º As Empresas operadoras de linhas rodoviárias e de linhas de travessias hidroviárias, deverão comunicar à AGERBA, ao reinicio das suas operações normais, a relação das linhas e horários que não foram realizados por força desta Resolução. -Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário no período da sua vigência. -Art. 7º Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado. -SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 20 de março de 2020. -CARLOS HENRIQUE AZEVEDO MARTINS -Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado -SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -H?RICA E SANEAMENTO -Portaria Nº 00178561 de 20 de Março de 2020 -O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA INFRAEST HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS , no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO N° 00174351 de 14 de Março de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, do(a) servidor(a) CASSIO LUIS DA SILVA BISCARDE, matrícula 53600393. -Leonardo Góes Silva -SECRETARIA INFRAEST HÍDRICA E SANEAMENTO -SECRETARIA DA ?STIÇA?DIREITOS -HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -PORTARIA Nº 032 DE 20 DE MARÇO 2020 -O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no art. 29, inciso III, alínea e, dos Decretos estaduais nº 18.189 de 17 de Janeiro de 2018; nº 19.528, n° 19.529, nº 19.549 de 18 de Março de 2020, em conformidade à legislação atualmente aplicável, especialmente a Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, o Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997; à Lei estadual nº 12.209/2011; -CONSIDERANDO, que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; -CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; -CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração, de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado; e na certeza de que, quanto mais preventivamente forem adotadas as medidas de proteção, mais rápido e eficiente será o combate à transmissão e à propagação do COVID-19 já publicamente considerada como inevitável; -CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da instrumentalidade das formas, da fungibilidade dos atos, da eficiência; -CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar os procedimentos para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público preservando o proveito útil e a finalidade conciliatória das audiências realizadas no âmbito da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, desta Secretaria; -RESOLVE: -Art. 1º - Suspender, a partir do dia 23/03/2020, os atendimentos presenciais ao público na sede central do PROCON/BA, bem como, as atividades externas de campo que exponham os servidores e ao público em geral à risco de contaminação, ressalvada às formas de desenvolvimento de trabalho remoto na forma do Decreto nº19.528, de 16 de março de 2020. -Parágrafo único . O consumidor deve ser orientado a fazer uso do canal digital de atendimento individualizado ao consumidor por meio do sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, monitorado pelo PROCON/BA no âmbito do Estado, e dos canais de denúncia contra as irregularidades praticadas contra a coletividade de consumidores, através do e-mail denuncia.procon@sjdhds. ba.gov.br e do aplicativo PROCON BA MOBILE, todos de acesso gratuito e não presenciais. -Art. 2º - Referendar a Instrução Normativa nº 001/2020, editada pela Superintendência do PROCON/BA, no tocante ao adiamento das audiências de conciliação programadas para ocorrer na sede central e nos seus Postos de Atendimento, que deverão ser reagendadas para data futura a ser definida pela própria Superintendência do órgão, em momento oportuno. -Art. 3º - Interromper a contagem dos prazos processuais, para aqueles procedimentos administrativos já em trâmite no âmbito do PROCON/BA e da Superintendência, cuja contagem será reiniciada a partir de uma nova Portaria editada com esta finalidade. -§1º Não serão interrompidos os prazos determinados ao recebimento das informações e respostas às notificações emitidas pelo PROCON/BA, desde 16/03/2020, por força do poder de polícia administrativa, estado de emergência em saúde, causado pelo Coronavírus (COVID-19). -§2º Fica suspenso o atendimento presencial, a manifestação, defesa formal ou documentos comprobatórios, em resposta à notificação emitida nos termos do §1º, deverão ser remetidos excepcionalmente por meio de correspondência eletrônica para o e-mail protocolo.procon@sjdhds. ba.gov.br, até o termo final do prazo. -Art. 4º - Os servidores do PROCON/BA, que estiverem atuando por meio de trabalho remoto, ficarão em regime de sobreaviso, devendo responder às convocações da chefia imediata, à exceção daqueles que estejam em grupo de risco ou que preencheram a autodeclaração no formato constante no Anexo Único do Decreto nº19.528, de 16 de março de 2020, -Art. 5º - Os casos omissos ou controversos, relativos a esta Portaria, serão analisados e dirimidos pela Superintendência do PROCON/BA. -Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus (COVID-19), previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. -Gabinete do Secretário, em 20 de Março de 2020. -CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA -SECRETÁRIO -Secretário -AVISO - RETIFICAÇÃO e ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DO EDITAL DE ELEIÇÃO CEJUVE N° 001/2020 -O CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE - CEJUVE , a partir dos subsídios da Comissão responsável pela organização do certame eleitoral, visando assegurar um maior quantitativo de inscrições para a Eleição do CEJUVE 2020 e considerando o atual cenário no estado de emergência ocasionado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os Decretos Estaduais n° 19.528/2020, n° 19.529/2020 e n° 19.549/2020, resolve tornar público o presente aviso, referente a retificação do art. 6º e alteração dos prazos previstos no art. 28 do Edital de Eleição CEJUVE nº 001/2020," -5,DOM-SP 21/03/2020 - Pág. 13 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289741959/dom-sp-normal-21-03-2020-pg-13?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Município de São Paulo,"Diários OficiaisDiário Oficial do Município de São Paulo21 Mar 2020NormalPágina 13 -Página 13 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 21 de Março de 2020 -D -Publicado por Diário Oficial do Município de São Paulo -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -§1º Os coordenadores de áreas, em conjunto com os gestores dos equipamentos deverão avaliar a possibilidade de reagendamentos dos eventos cancelados em decorrência do fechamento, observando-se a Portaria SMC 29, de 13 de março de 2020. -§2º Os gestores dos equipamentos e coordenadores de áreas deverão comunicar ao Gabinete e à Coordenadora de Administração e Finanças de SMC eventuais situações que demandem medidas contratuais ou regulamentações complementares específicas decorrentes do fechamento dos correspondentes equipamentos. -Art. 5º A suspensão de todos os eventos que causem a aglomeração não implica em imediato cancelamento do contrato, devendo os coordenadores das respectivas áreas avaliarem a possibilidade de reagendamento com os contratados, considerando a agenda e disponibilidade de de cada equipamento ou coordenação, observando-se a Portaria SMC 29, de 2020. -Art. 6º As unidades que fizerem atendimento presencial ao público, deverão disponibilizar meios de comunicação que permitam o prévio agendamento com horário certo, devendo ser evitada a aglomeração de mais de três pessoas em situação de espera. -§1º A Assessoria de Comunicação deverá providenciar a difusão da comunicação a respeito das formas de contato da população com a SMC para agendamento de atendimento. -§2º Nos setores cujo atendimento presencial seja imprescindível, a chefia imediata deverá estipular regime de trabalho específico, sem prejuízo da jornada nos termos desta Portaria e em conformidade com o Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, em especial seu artigo 12. -CAPÍTULO II -DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -Art. 7º Ficam adotadas as seguintes medidas de prevenção de aglomerações e contágio de servidores no âmbito interno das unidades da SMC: -I - realização de reuniões, audiências e atendimentos por meio remoto; -II - reorganização da jornada de trabalho dos servidores da SMC que não se encontram no grupo de risco, com a permissão de entrada e saída fora dos horários de pico e escalas em turnos; -III - restrição do acesso aos edifícios e equipamentos da SMC apenas às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e apenas pelo tempo estritamente necessário; -IV - orientações pelos gestores e fiscais de contratos para rotina de trabalho e medidas preventivas aos prestadores de serviços contratados pela SMC, conforme estabelecido no Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -V - determinação de teletrabalho obrigatório para servidores que passaram por situações de maior risco de contágio segundo as autoridades de saúde e sanitárias; -VII - autorização de teletrabalho para as hipóteses que não impliquem prejízo ao serviço público; -VIII - deferimento de férias acumuladas ou antecipação de férias programadas, com priorização dos servidores que se enquadrem nas situações do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -IX - indeferimento de afastamento para viagens ao exterior; X - manutenção da ventilação natural do ambiente de trabalho; -XI - compra de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público. -Art. 8º Os coordenadores devem avaliar a necessidade de realização de reuniões, sessões e audiência, na impossibilidade de realizá-las remotamente, reagendando-as ou suspendendo--as sempre que tais atos não causem prejuízo para andamento regular dos serviços e/ou para definições relevantes no âmbito de cada unidade. -Parágrafo único. Os coordenadores deverão ainda identificar os servidores passíveis de participarem de reuniões remotas, certificando-se de que tenham os meios de realizá-las, cabendo à SMC disponibilizar tais meios quando não os tenham. -Art. 9º A Coordenadora de Administração e Finanças deverá relacionar os contratos cujos respectivos prestadores de serviços necessitam ingressar nos edifícios e equipamentos da SMC, orientando gestores e fiscais a autorizarem apenas a entrada de pessoas estritamente necessárias à execução dos trabalhos, apenas pelo tempo necessário para sua realização. -Art. 10 Ficam obrigatoriamente submetidos ao regime de teletrabalho os servidores: -I - relacionados no art. 6º do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -II - diabéticos; -III - com doença cardíaca, tais como hipertensos, com problemas de coagulação do sangue ou sepse, doença cardíaca coronária, etc.; -IV - que tenham insuficiência renal; -V - portadores de doença respiratória crônica, tais como bronquite ou asma; -VI - gestantes ou lactantes; -VII - que tenham convívio e contato com idosos, imunossuprimidos ou bebês de até 12 (doze) meses; -VIII - estagiários; -§1º A chefia imediata deverá providenciar o preenchimento das declarações conforme modelo constante no Anexo II à Portaria n.º24/SG/2020 dos respectivos servidores nas condições relacionadas neste artigo, encaminhando-as para a Supervisão de Gestão de Pessoas da SMC. -§2º Os servidores cuja natureza das tarefas habituais e rotineiras não são passíveis de serem realizadas remotamente, estarão sujeitos a um plano de trabalho ou tarefas específicas de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial. -§3º Para as hipóteses do §2º deste artigo, deverá ser preenchido e encaminhado para Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) de SMC o correspondente Anexo I à Portaria n.º24/ SG/2020, cujo acompanhamento servirá também para a aferição da presença. -§4º A presença dos servidores cujas atribuições permitam a realização do trabalho remoto será aferida mediante declaração da chefia imediata, com descrição sucinta das atividades realizadas, conforme Anexo I desta Portaria. -Art. 11 Fica autorizado o deferimento pela chefia imediata o regime de teletrabalho para todos os servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público ou que, por motivo de fechamento dos equipamentos de SMC, suas regulares atividades não poderão ser realizadas. -§1º As chefias imediatas dos servidores nas condições relacionadas neste artigo deverão providenciar o preenchimento das respectivas declarações conforme modelo constante no Anexo II à Portaria n.º24/SG/2020, encaminhando-as para a Sugesp. -§2º Cabe à chefia imediata decidir a respeito dos casos omissos, estabelecendo plano de trabalho próprio para sua área e comunicá-lo à Chefia de Gabinete, que poderá revisá-lo a qualquer tempo. -Art. 12. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão: -I - Permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico; -II - Desde que não se enquadrem nas hipóteses do art. 12 desta Portaria, permanecer à disposição para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata; -III - Buscar, ao máximo possível, todas as condições necessárias para que o regime de teletrabalho seja viabilizado, comunicando a chefia imediata a respeito das possíveis carências de meios; -§1º Para as hipóteses previstas no inciso III do caput deste artigo em que seja apontada a carência de meios para a execução do regime de teletrabalho, caberá à SMC providenciá-los, ou submeter o servidor ao regime previsto no §2º do artigo 12 desta Portaria. -§2º Caberá à supervisão de Informática da SMC orientar servidores quanto à correta utilização dos recursos de trabalho remoto disponíveis. -Art. 13. Estão sujeitos ao regime presencial de trabalho todos os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta Portaria, desde que a ausência total de servidores na unidade prejudique severamente a continuidade dos serviços públicos. -§1º As chefias imediatas deverão elaborar os planos de reorganização da jornada de trabalho conforme o disposto no artigo 12, V, do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, considerando a realidade específica das áreas que coordenam. -§2º O plano de reorganização de que trata o §1º deste artigo, com a devida justificativa para sua necessidade, deverá ser comunicado à Chefia de Gabinete, que poderá revisá-lo ou rejeitar a justificativa. -§3º Os servidores submetidos ao regime presencial de trabalho deverão preencher regularmente a folha de frequência individual - F.F.I., indicando devidamente os dias e horas em que esteve presente na unidade. -Art. 14. As chefias imediatas deverão identificar os servidores cujo deferimento, antecipação ou adiamento de férias não acarretem prejuízo ao andamento dos trabalhos na unidade, autorizando os respectivos pedidos dos interessados. -Parágrafo único. Para os casos descritos no caput deste artigo, as chefias imediatas deverão reagendar as férias de modo a não prejudicar o regular andamento dos serviços durante e após o período de emergência, podendo a Chefia de Gabinete revisar as autorizações a qualquer tempo, quando entender necessário. -Art. 15. O Supervisor da Sugesp deverá identificar os pedidos já deferidos de afastamento para viagens ao exterior, tomando as providências para respectiva revogação, e devolvendo os demais pedidos por indeferimento antecipado, dado o disposto nesta portaria e no art. 11 do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020. -Art. 16. Todas as seções dos edifícios e equipamentos da SMC deverão priorizar a ventilação natural dos ambientes, deixando assim portas e janelas abertas. -Parágrafo único. Em caso de seções que não tenham ventilação natural, a correspondente Coordenação deverá avaliar, em conjunto com a Chefia de Gabinete quando necessário, o deslocamento temporário do local de trabalho, levando-se em conta, quando cabível, os arts. 10, 11 e 14 desta Portaria. -CAPÍTULO III -DAS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO E AOS SERVIDORES DA SMC -Art. 17. As medidas de orientação ao público e aos servidores da SMC sobre formas de prevenção ao contágio e medidas em caso de confirmação ou suspeita de contágio serão as seguintes: -I - Comunicação através do portal da SMC, mídias sociais, email de intranet e, quando o caso, diário oficial; -II - Fixação de cartazes informativos nos edifícios e equipamentos da SMC; -III - orientação específica aos artistas que detenham contratos e parcerias com a SMC; -IV - disponibilização de servidores para orientação e esclarecimentos aos inscritos em editais da SMC, através das vias oficiais de comunicação. -Art. 18. A Assessoria de Comunicação deverá providenciar em conjunto com a Coordenação de Administração e Finanças e, conforme a necessidade, com outras Coordenações, as formas mais adequadas de conteúdos a serem transmitidos, sempre observado o estabelecido no art. 6º desta portaria, bem como as determinações do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, em especial o disposto no art. 15, §2º. -Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020. -ALEXANDRE YOUSSEF -Secretário Municipal de Cultura -Anexo I à Portaria n.º 31/SMC/2020 -Reorganização de jornada e teletrabalho -Nome:________________________________________ RF:_______ Unidade:____________________________ Dias em que estará em teletrabalho: ________________ _______________________________________________ -Dias em que estará em trabalho presencial: ___________ _______________________________________________ -Turno em que estará em trabalho presencial: __________ _______________________________________________ -Descrever as atividades a serem desenvolvidas em teletrabalho, indicando critérios de monitoramento e observações complementares: -____________________________________________ ____________________________________________ Comprometo-me, por este instrumento, a cumprir todas as condições relacionadas ao regime de teletrabalho previstas pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e pela Portaria nº XX/SMC/2020, notadamente as seguintes: -a) exercer, durante o período de vigência do regime de teletrabalho, minhas tarefas habituais e rotineiras, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial; -b) cumprir, quando aplicável, o plano de trabalho e/ou as tarefas específicas estabelecidos pela chefia, nos prazos e condições assinalados; -c) permanecer em minha residência, à disposição da Administração Pública Municipal durante o meu horário diário -de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho ou estágio; -d) informar, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega das atividades sob minha responsabilidade; -e) manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos; -f) atender as solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado; -g) se SERVIDOR PÚBLICO: estar disponível para comparecimento à minha unidade durante meu horário diário de expediente, bem como cumprir outras providências sempre que houver convocação no interesse da Administração; -h) preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. Estou ciente de que: -a) Deverei indicar, na folha de frequência, os dias e horários em que estarei em teletrabalho. -b) O descumprimento do compromisso assumido neste instrumento acarretará o apontamento de falta injustificada, nos termos da legislação vigente; e, -c) O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão do Auxílio-Transporte e com o deferimento de horas suplementares. -________________________________________ -Assinatura do servidor ou estagiário/jovem monitor -________________________________________ -Assinatura da chefia imediata -Anexo II à Portaria n.º 31/SMC/2020 -Declaração de pertencimento ao grupo de risco quanto à infecção do Covid-19 (corona vírus) -Nome do Servidor: xxxxxxxxxxxxxxxx -RF: xxxxxxxxxxxxxxxx -Celular: xxxxxxxxxxxxxxx -e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx -A qual categoria de risco o servidor pertence: -( ) IMUNODEPRESSIVOS -( ) DIABÉTICO -( ) HIPERTENSO -( ) CARDÍACO -( ) ASMÁTICOS E DEMAIS PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS ( ) DOENÇAS AUTOIMUNES COM PREJUÍZO AO SISTEMA CIRCULATÓRIO E RESPIRATÓRIO -( ) PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS; -( ) GESTANTES OU LACTANTES -( ) INSUFICIENCIA RENAL -( ) CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS OU DE IMUNOSSUPRIMIDOS -Nome do servidor -SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 583 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473 -Departamento do Patrimônio Histórico -6025.2020/0001156-0 - (Comunicações Administrativas: Memorando) -Despacho Deferido -Interessado: SMC/DMU -DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de aprovação de projeto de totens para sinalização indicativa dos espaços das Casas Históricas -Casa nº 1, Sítio da Ressaca, Casa do Butantã, Casa do Caxingui e Casa do Sítio Morrinhos - , conforme projeto apresentado (SEI 025298745). -Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente. -I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias para retorno a SMC/DMU. -EDUCAÇÃO -GABINETE DO SECRETÁRIO -PORTARIA Nº 3.950, DE 20 DE MARÇO DE 2020 6016.2020/23283-4 -RETIFICA A PORTARIA SME Nº 3.503, DE -09/03/2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO -NO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE -TENHAM CELEBRADO CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONTRATOS DE GESTÃO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, -RESOLVE: -Art. 1º O artigo 3º da Portaria SME nº 3.503, de 09/03/2020, passa a vigorar conforme segue: -“Art. 3º -DRE Ipiranga -Deborah Estefan 745.147.4 -Edgar Alves de Oliveira 775.107-9 -Ivanir Romão Santana 695.043-4 -DRE Jaçanã/Tremembé -Carolina de Aguiar Monteiro Woszak 728.932-4 -Celma Maria da Silva Pedro 729.854-4 -Marcos Ganzeli 501.105-1 -Regina Aparecida Alves 752.853-1 -Veridiana Mª da Graça L. D. dos Santos 737.754-1 -Viviane Alexandrina Occhiuzze 771.626.5 -Wilson Pereira Borges 551.974-8 -DRE Penha -Ana Lucia Oliveros Bocci 519.545-4 -Andreia de Souza Cavalcante 661.552-0 -Angela Mahiko Tomanari 599.492-6 -Eliane Susan Loqueti Fogo 678.269-8 -Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim 666.298.6 -Flaviane Miron Corda de Oliveira 723.660.3 -Gildo Correia dos Santos 623.037-7 -Nivea Cristina Matias 743.781.1 -Patricia Augusto Ferrari 853.669-4 -Sonia Maria Edwirges 622.001-1 -Vania Filomena F. V. Martins 588.096-3 -DRE Pirituba/Jaraguá -Cristiane Ferreira Chagas 570.266-6 -Dulcinéia Xavier Cirqueira 778.327-2 -Edilaine Rossi de Godoy Domingues 712.524-1 -Eliane Alice da Silva Baldavia 690.927-2 -Jéssica Helena Monteiro Paganini 793.986-8 -Juliana Maria da Conceição 728.278-8 -Maria Helena Di Vernieri Cuppari 116.818-5 -Vera Lucia Catalani 697.287-0 -Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -6016.2020/0023971-5 -Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME -Assunto: Normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo -Comissão Temporária - Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini (Presidente), Karen Martins de Andrade e Lucimeire Cabral de Santana. -Recomendação CME nº 02/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 19/03/2020. -I. HISTÓRICO -Pela Portaria CME nº 07, de 13/02/2020, foi designada Comissão Temporária deste Conselho Municipal de Educação (CME), para estudos e elaboração de normas para reorganização do Calendário de Atividades das Unidades do Sistema Municipal de Ensino, considerando a interrupção de atendimento devido à pandemia do coronavírus. -Integram esta Comissão as Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade e Lucimeire Cabral de Santana, sob a presidência da primeira. -Como resultado, apresenta as considerações apresentadas a seguir. -Em dezembro de 2019, na China, foram constatados problemas de saúde causados por um novo Coronavírus (COVID-19) e é instalado, então, um surto que se espalha por outros países. -Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declara o surto como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com necessidade de ampliação de esforços sanitários, financeiros e científicos para tentar conter o avanço da doença. -Em fevereiro de 2020, é sancionada a Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019. -O Ministério da Saúde no Brasil elabora o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” e, em São Paulo é criado o “Centro de Contingência do Coronavírus” -Em março de 2020, a OMS declara pandemia para a infecção causada pelo novo Coronavírus. -O CNE expede Nota de Esclarecimento, visando orientar os sistemas de ensino quanto à necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas contra a propagação do COVID 19, em que elenca, no que se refere à educação básica: -1. fica a critério dos próprios sistemas de ensino e instituições de educação básica e superior, a gestão do calendário e a forma de organização e reposição de atividades acadêmicas e escolares, -2. as instituições de educação básica e superior podem propor formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, em articulação às normas e a legislação do seu sistema de ensino e de dirigentes municipais, estaduais e do distrito federal, -3. a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deverá envolver a participação dos colegiados e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares; -4. a preservação do padrão de qualidade previsto na LDB e na CF, por ocasião da reposição de aulas e atividades escolares presenciais efetivamente suspensas; -5. compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distritais, em conformidade com a legislação vigente, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996; III - educação profissional técnica de nível médio; IV - educação de jovens e adultos; e V - educação especial. -6. os sistemas de ensino, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, podem considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios. -Ainda em março, diante da ocorrência de transmissão comunitária, o Prefeito de São Paulo e o Governador do Estado de São Paulo editam: -1. Decreto Estadual nº 64.862 de 13/03/2020, que “dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações para o setor privado estadual” e, em seu Artigo 1º “ Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão: -... II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida” e, no Artigo 4º “No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de: -I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber”; -2. o Decreto Municipal nº 59.283 de 16/03/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e, em seu artigo 16 traz determinações para que a Secretaria Municipal de Educação: -I - capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença; -II - realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos; III - busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes; -IV - promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas; -V - oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior; -VI - adote medidas visando à operacionalização de ensino à distância. -Isto posto, é necessário que os Conselhos Estadual e Municipal elaborem normas para a reorganização dos calendários escolares e para reforçar orientações quanto ao trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Unidades integrantes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e do Sistema Municipal de Ensino. -Este Conselho, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, visando garantir a organização e planejamento das equipes educacionais necessários às aprendizagens e desenvolvimento integral dos bebês, crianças, jovens e adultos, no que se refere à reorganização do Calendário de Atividades, tem a incumbência de editar normas para as Unidades assim compreendidas: Rede Municipal de Ensino: criadas, mantidas e geridas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), constituindo a Rede Direta; mantidas em articulação da SME com outras Secretarias e órgãos públicos municipais; geridas em Parceria da SME com Organizações da Sociedade Civil (OSC), constituindo a Rede Parceira Indireta/Rede Parceira Particular (RPI/RPP) e Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas exclusivamente pela iniciativa privada. -As Equipes das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, com o apoio da SME, devem elaborar o planejamento considerando unclusive a possibilidade de uso das tecnologias da informação e comunicação (tics) disponíveis para a unidade a fim de promoverem a aprendizagem durante o período em que os estudantes estarão fora da Unidade Educacional, incentivando inclusive, a permanência dentro de suas casas ou reunidos, se possível por meios virtuais. As propostas elaboradas pelas Unidades devem contemplar os estudantes público alvo da educação especial assegurando os recursos de acessibilidade, de tecnologia assistiva e materiais adequados para atender às necessidades e especificidades desses estudantes. -II BASES LEGAIS -A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96, no inciso I, artigo 24 determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. -O parágrafo 2º do artigo 23, dispõe que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. -O parágrafo 4º do artigo 32 afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. -Ainda na LDB estão definidos os percentuais mínimos de frequência tanto para a Educação Infantil quanto para o Ensino Fundamental/EJA e Médio. O inciso IV do artigo 31, incluído pela Lei 12796/13, define 60% (sessenta por cento) como percentual de frequência obrigatória a Educação Infantil em pré-escolas. O inciso IV do artigo 24 define 75% (setenta e cinco por cento) como percentual mínimo de frequência no Ensino Fundamental e Médio. -A Lei 15.625 de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo, traz em seu artigo 1º, que as Unidades com atendimento de diferentes etapas e modalidades de ensino" -6,DOSP 21/03/2020 - Pág. 13 - Cidade - Diário Oficial do Estado de São Paulo,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289742913/dosp-cidade-21-03-2020-pg-13?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado de São Paulo,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado de São Paulo21 Mar 2020CidadePágina 13 -Página 13 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2020 -Publicado por Diário Oficial do Estado de São Paulo -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -§1º Os coordenadores de áreas, em conjunto com os gestores dos equipamentos deverão avaliar a possibilidade de reagendamentos dos eventos cancelados em decorrência do fechamento, observando-se a Portaria SMC 29, de 13 de março de 2020. -§2º Os gestores dos equipamentos e coordenadores de áreas deverão comunicar ao Gabinete e à Coordenadora de Administração e Finanças de SMC eventuais situações que demandem medidas contratuais ou regulamentações complementares específicas decorrentes do fechamento dos correspondentes equipamentos. -Art. 5º A suspensão de todos os eventos que causem a aglomeração não implica em imediato cancelamento do contrato, devendo os coordenadores das respectivas áreas avaliarem a possibilidade de reagendamento com os contratados, considerando a agenda e disponibilidade de de cada equipamento ou coordenação, observando-se a Portaria SMC 29, de 2020. -Art. 6º As unidades que fizerem atendimento presencial ao público, deverão disponibilizar meios de comunicação que permitam o prévio agendamento com horário certo, devendo ser evitada a aglomeração de mais de três pessoas em situação de espera. -§1º A Assessoria de Comunicação deverá providenciar a difusão da comunicação a respeito das formas de contato da população com a SMC para agendamento de atendimento. -§2º Nos setores cujo atendimento presencial seja imprescindível, a chefia imediata deverá estipular regime de trabalho específico, sem prejuízo da jornada nos termos desta Portaria e em conformidade com o Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, em especial seu artigo 12. -CAPÍTULO II -DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -Art. 7º Ficam adotadas as seguintes medidas de prevenção de aglomerações e contágio de servidores no âmbito interno das unidades da SMC: -I - realização de reuniões, audiências e atendimentos por meio remoto; -II - reorganização da jornada de trabalho dos servidores da SMC que não se encontram no grupo de risco, com a permissão de entrada e saída fora dos horários de pico e escalas em turnos; -III - restrição do acesso aos edifícios e equipamentos da SMC apenas às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e apenas pelo tempo estritamente necessário; -IV - orientações pelos gestores e fiscais de contratos para rotina de trabalho e medidas preventivas aos prestadores de serviços contratados pela SMC, conforme estabelecido no Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -V - determinação de teletrabalho obrigatório para servidores que passaram por situações de maior risco de contágio segundo as autoridades de saúde e sanitárias; -VII - autorização de teletrabalho para as hipóteses que não impliquem prejízo ao serviço público; -VIII - deferimento de férias acumuladas ou antecipação de férias programadas, com priorização dos servidores que se enquadrem nas situações do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -IX - indeferimento de afastamento para viagens ao exterior; X - manutenção da ventilação natural do ambiente de trabalho; -XI - compra de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público. -Art. 8º Os coordenadores devem avaliar a necessidade de realização de reuniões, sessões e audiência, na impossibilidade de realizá-las remotamente, reagendando-as ou suspendendo--as sempre que tais atos não causem prejuízo para andamento regular dos serviços e/ou para definições relevantes no âmbito de cada unidade. -Parágrafo único. Os coordenadores deverão ainda identificar os servidores passíveis de participarem de reuniões remotas, certificando-se de que tenham os meios de realizá-las, cabendo à SMC disponibilizar tais meios quando não os tenham. -Art. 9º A Coordenadora de Administração e Finanças deverá relacionar os contratos cujos respectivos prestadores de serviços necessitam ingressar nos edifícios e equipamentos da SMC, orientando gestores e fiscais a autorizarem apenas a entrada de pessoas estritamente necessárias à execução dos trabalhos, apenas pelo tempo necessário para sua realização. -Art. 10 Ficam obrigatoriamente submetidos ao regime de teletrabalho os servidores: -I - relacionados no art. 6º do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020; -II - diabéticos; -III - com doença cardíaca, tais como hipertensos, com problemas de coagulação do sangue ou sepse, doença cardíaca coronária, etc.; -IV - que tenham insuficiência renal; -V - portadores de doença respiratória crônica, tais como bronquite ou asma; -VI - gestantes ou lactantes; -VII - que tenham convívio e contato com idosos, imunossuprimidos ou bebês de até 12 (doze) meses; -VIII - estagiários; -§1º A chefia imediata deverá providenciar o preenchimento das declarações conforme modelo constante no Anexo II à Portaria n.º24/SG/2020 dos respectivos servidores nas condições relacionadas neste artigo, encaminhando-as para a Supervisão de Gestão de Pessoas da SMC. -§2º Os servidores cuja natureza das tarefas habituais e rotineiras não são passíveis de serem realizadas remotamente, estarão sujeitos a um plano de trabalho ou tarefas específicas de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial. -§3º Para as hipóteses do §2º deste artigo, deverá ser preenchido e encaminhado para Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) de SMC o correspondente Anexo I à Portaria n.º24/ SG/2020, cujo acompanhamento servirá também para a aferição da presença. -§4º A presença dos servidores cujas atribuições permitam a realização do trabalho remoto será aferida mediante declaração da chefia imediata, com descrição sucinta das atividades realizadas, conforme Anexo I desta Portaria. -Art. 11 Fica autorizado o deferimento pela chefia imediata o regime de teletrabalho para todos os servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público ou que, por motivo de fechamento dos equipamentos de SMC, suas regulares atividades não poderão ser realizadas. -§1º As chefias imediatas dos servidores nas condições relacionadas neste artigo deverão providenciar o preenchimento das respectivas declarações conforme modelo constante no Anexo II à Portaria n.º24/SG/2020, encaminhando-as para a Sugesp. -§2º Cabe à chefia imediata decidir a respeito dos casos omissos, estabelecendo plano de trabalho próprio para sua área e comunicá-lo à Chefia de Gabinete, que poderá revisá-lo a qualquer tempo. -Art. 12. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão: -I - Permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico; -II - Desde que não se enquadrem nas hipóteses do art. 12 desta Portaria, permanecer à disposição para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata; -III - Buscar, ao máximo possível, todas as condições necessárias para que o regime de teletrabalho seja viabilizado, comunicando a chefia imediata a respeito das possíveis carências de meios; -§1º Para as hipóteses previstas no inciso III do caput deste artigo em que seja apontada a carência de meios para a execução do regime de teletrabalho, caberá à SMC providenciá-los, ou submeter o servidor ao regime previsto no §2º do artigo 12 desta Portaria. -§2º Caberá à supervisão de Informática da SMC orientar servidores quanto à correta utilização dos recursos de trabalho remoto disponíveis. -Art. 13. Estão sujeitos ao regime presencial de trabalho todos os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta Portaria, desde que a ausência total de servidores na unidade prejudique severamente a continuidade dos serviços públicos. -§1º As chefias imediatas deverão elaborar os planos de reorganização da jornada de trabalho conforme o disposto no artigo 12, V, do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, considerando a realidade específica das áreas que coordenam. -§2º O plano de reorganização de que trata o §1º deste artigo, com a devida justificativa para sua necessidade, deverá ser comunicado à Chefia de Gabinete, que poderá revisá-lo ou rejeitar a justificativa. -§3º Os servidores submetidos ao regime presencial de trabalho deverão preencher regularmente a folha de frequência individual - F.F.I., indicando devidamente os dias e horas em que esteve presente na unidade. -Art. 14. As chefias imediatas deverão identificar os servidores cujo deferimento, antecipação ou adiamento de férias não acarretem prejuízo ao andamento dos trabalhos na unidade, autorizando os respectivos pedidos dos interessados. -Parágrafo único. Para os casos descritos no caput deste artigo, as chefias imediatas deverão reagendar as férias de modo a não prejudicar o regular andamento dos serviços durante e após o período de emergência, podendo a Chefia de Gabinete revisar as autorizações a qualquer tempo, quando entender necessário. -Art. 15. O Supervisor da Sugesp deverá identificar os pedidos já deferidos de afastamento para viagens ao exterior, tomando as providências para respectiva revogação, e devolvendo os demais pedidos por indeferimento antecipado, dado o disposto nesta portaria e no art. 11 do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020. -Art. 16. Todas as seções dos edifícios e equipamentos da SMC deverão priorizar a ventilação natural dos ambientes, deixando assim portas e janelas abertas. -Parágrafo único. Em caso de seções que não tenham ventilação natural, a correspondente Coordenação deverá avaliar, em conjunto com a Chefia de Gabinete quando necessário, o deslocamento temporário do local de trabalho, levando-se em conta, quando cabível, os arts. 10, 11 e 14 desta Portaria. -CAPÍTULO III -DAS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO E AOS SERVIDORES DA SMC -Art. 17. As medidas de orientação ao público e aos servidores da SMC sobre formas de prevenção ao contágio e medidas em caso de confirmação ou suspeita de contágio serão as seguintes: -I - Comunicação através do portal da SMC, mídias sociais, email de intranet e, quando o caso, diário oficial; -II - Fixação de cartazes informativos nos edifícios e equipamentos da SMC; -III - orientação específica aos artistas que detenham contratos e parcerias com a SMC; -IV - disponibilização de servidores para orientação e esclarecimentos aos inscritos em editais da SMC, através das vias oficiais de comunicação. -Art. 18. A Assessoria de Comunicação deverá providenciar em conjunto com a Coordenação de Administração e Finanças e, conforme a necessidade, com outras Coordenações, as formas mais adequadas de conteúdos a serem transmitidos, sempre observado o estabelecido no art. 6º desta portaria, bem como as determinações do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, em especial o disposto no art. 15, §2º. -Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020. -ALEXANDRE YOUSSEF -Secretário Municipal de Cultura -Anexo I à Portaria n.º 31/SMC/2020 -Reorganização de jornada e teletrabalho -Nome:________________________________________ RF:_______ Unidade:____________________________ Dias em que estará em teletrabalho: ________________ _______________________________________________ -Dias em que estará em trabalho presencial: ___________ _______________________________________________ -Turno em que estará em trabalho presencial: __________ _______________________________________________ -Descrever as atividades a serem desenvolvidas em teletrabalho, indicando critérios de monitoramento e observações complementares: -____________________________________________ ____________________________________________ Comprometo-me, por este instrumento, a cumprir todas as condições relacionadas ao regime de teletrabalho previstas pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e pela Portaria nº XX/SMC/2020, notadamente as seguintes: -a) exercer, durante o período de vigência do regime de teletrabalho, minhas tarefas habituais e rotineiras, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial; -b) cumprir, quando aplicável, o plano de trabalho e/ou as tarefas específicas estabelecidos pela chefia, nos prazos e condições assinalados; -c) permanecer em minha residência, à disposição da Administração Pública Municipal durante o meu horário diário -de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho ou estágio; -d) informar, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega das atividades sob minha responsabilidade; -e) manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos; -f) atender as solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado; -g) se SERVIDOR PÚBLICO: estar disponível para comparecimento à minha unidade durante meu horário diário de expediente, bem como cumprir outras providências sempre que houver convocação no interesse da Administração; -h) preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. Estou ciente de que: -a) Deverei indicar, na folha de frequência, os dias e horários em que estarei em teletrabalho. -b) O descumprimento do compromisso assumido neste instrumento acarretará o apontamento de falta injustificada, nos termos da legislação vigente; e, -c) O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão do Auxílio-Transporte e com o deferimento de horas suplementares. -________________________________________ -Assinatura do servidor ou estagiário/jovem monitor -________________________________________ -Assinatura da chefia imediata -Anexo II à Portaria n.º 31/SMC/2020 -Declaração de pertencimento ao grupo de risco quanto à infecção do Covid-19 (corona vírus) -Nome do Servidor: xxxxxxxxxxxxxxxx -RF: xxxxxxxxxxxxxxxx -Celular: xxxxxxxxxxxxxxx -e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx -A qual categoria de risco o servidor pertence: -( ) IMUNODEPRESSIVOS -( ) DIABÉTICO -( ) HIPERTENSO -( ) CARDÍACO -( ) ASMÁTICOS E DEMAIS PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS ( ) DOENÇAS AUTOIMUNES COM PREJUÍZO AO SISTEMA CIRCULATÓRIO E RESPIRATÓRIO -( ) PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS; -( ) GESTANTES OU LACTANTES -( ) INSUFICIENCIA RENAL -( ) CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS OU DE IMUNOSSUPRIMIDOS -Nome do servidor -SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 583 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473 -Departamento do Patrimônio Histórico -6025.2020/0001156-0 - (Comunicações Administrativas: Memorando) -Despacho Deferido -Interessado: SMC/DMU -DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de aprovação de projeto de totens para sinalização indicativa dos espaços das Casas Históricas -Casa nº 1, Sítio da Ressaca, Casa do Butantã, Casa do Caxingui e Casa do Sítio Morrinhos - , conforme projeto apresentado (SEI 025298745). -Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente. -I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias para retorno a SMC/DMU. -EDUCAÇÃO -GABINETE DO SECRETÁRIO -PORTARIA Nº 3.950, DE 20 DE MARÇO DE 2020 6016.2020/23283-4 -RETIFICA A PORTARIA SME Nº 3.503, DE -09/03/2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO -NO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE -TENHAM CELEBRADO CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONTRATOS DE GESTÃO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, -RESOLVE: -Art. 1º O artigo 3º da Portaria SME nº 3.503, de 09/03/2020, passa a vigorar conforme segue: -“Art. 3º -DRE Ipiranga -Deborah Estefan 745.147.4 -Edgar Alves de Oliveira 775.107-9 -Ivanir Romão Santana 695.043-4 -DRE Jaçanã/Tremembé -Carolina de Aguiar Monteiro Woszak 728.932-4 -Celma Maria da Silva Pedro 729.854-4 -Marcos Ganzeli 501.105-1 -Regina Aparecida Alves 752.853-1 -Veridiana Mª da Graça L. D. dos Santos 737.754-1 -Viviane Alexandrina Occhiuzze 771.626.5 -Wilson Pereira Borges 551.974-8 -DRE Penha -Ana Lucia Oliveros Bocci 519.545-4 -Andreia de Souza Cavalcante 661.552-0 -Angela Mahiko Tomanari 599.492-6 -Eliane Susan Loqueti Fogo 678.269-8 -Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim 666.298.6 -Flaviane Miron Corda de Oliveira 723.660.3 -Gildo Correia dos Santos 623.037-7 -Nivea Cristina Matias 743.781.1 -Patricia Augusto Ferrari 853.669-4 -Sonia Maria Edwirges 622.001-1 -Vania Filomena F. V. Martins 588.096-3 -DRE Pirituba/Jaraguá -Cristiane Ferreira Chagas 570.266-6 -Dulcinéia Xavier Cirqueira 778.327-2 -Edilaine Rossi de Godoy Domingues 712.524-1 -Eliane Alice da Silva Baldavia 690.927-2 -Jéssica Helena Monteiro Paganini 793.986-8 -Juliana Maria da Conceição 728.278-8 -Maria Helena Di Vernieri Cuppari 116.818-5 -Vera Lucia Catalani 697.287-0 -Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -6016.2020/0023971-5 -Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME -Assunto: Normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo -Comissão Temporária - Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini (Presidente), Karen Martins de Andrade e Lucimeire Cabral de Santana. -Recomendação CME nº 02/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 19/03/2020. -I. HISTÓRICO -Pela Portaria CME nº 07, de 13/02/2020, foi designada Comissão Temporária deste Conselho Municipal de Educação (CME), para estudos e elaboração de normas para reorganização do Calendário de Atividades das Unidades do Sistema Municipal de Ensino, considerando a interrupção de atendimento devido à pandemia do coronavírus. -Integram esta Comissão as Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade e Lucimeire Cabral de Santana, sob a presidência da primeira. -Como resultado, apresenta as considerações apresentadas a seguir. -Em dezembro de 2019, na China, foram constatados problemas de saúde causados por um novo Coronavírus (COVID-19) e é instalado, então, um surto que se espalha por outros países. -Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declara o surto como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com necessidade de ampliação de esforços sanitários, financeiros e científicos para tentar conter o avanço da doença. -Em fevereiro de 2020, é sancionada a Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019. -O Ministério da Saúde no Brasil elabora o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” e, em São Paulo é criado o “Centro de Contingência do Coronavírus” -Em março de 2020, a OMS declara pandemia para a infecção causada pelo novo Coronavírus. -O CNE expede Nota de Esclarecimento, visando orientar os sistemas de ensino quanto à necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas contra a propagação do COVID 19, em que elenca, no que se refere à educação básica: -1. fica a critério dos próprios sistemas de ensino e instituições de educação básica e superior, a gestão do calendário e a forma de organização e reposição de atividades acadêmicas e escolares, -2. as instituições de educação básica e superior podem propor formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, em articulação às normas e a legislação do seu sistema de ensino e de dirigentes municipais, estaduais e do distrito federal, -3. a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deverá envolver a participação dos colegiados e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares; -4. a preservação do padrão de qualidade previsto na LDB e na CF, por ocasião da reposição de aulas e atividades escolares presenciais efetivamente suspensas; -5. compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distritais, em conformidade com a legislação vigente, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996; III - educação profissional técnica de nível médio; IV - educação de jovens e adultos; e V - educação especial. -6. os sistemas de ensino, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, podem considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios. -Ainda em março, diante da ocorrência de transmissão comunitária, o Prefeito de São Paulo e o Governador do Estado de São Paulo editam: -1. Decreto Estadual nº 64.862 de 13/03/2020, que “dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações para o setor privado estadual” e, em seu Artigo 1º “ Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão: -... II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida” e, no Artigo 4º “No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de: -I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber”; -2. o Decreto Municipal nº 59.283 de 16/03/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e, em seu artigo 16 traz determinações para que a Secretaria Municipal de Educação: -I - capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença; -II - realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos; III - busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes; -IV - promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas; -V - oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior; -VI - adote medidas visando à operacionalização de ensino à distância. -Isto posto, é necessário que os Conselhos Estadual e Municipal elaborem normas para a reorganização dos calendários escolares e para reforçar orientações quanto ao trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Unidades integrantes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e do Sistema Municipal de Ensino. -Este Conselho, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, visando garantir a organização e planejamento das equipes educacionais necessários às aprendizagens e desenvolvimento integral dos bebês, crianças, jovens e adultos, no que se refere à reorganização do Calendário de Atividades, tem a incumbência de editar normas para as Unidades assim compreendidas: Rede Municipal de Ensino: criadas, mantidas e geridas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), constituindo a Rede Direta; mantidas em articulação da SME com outras Secretarias e órgãos públicos municipais; geridas em Parceria da SME com Organizações da Sociedade Civil (OSC), constituindo a Rede Parceira Indireta/Rede Parceira Particular (RPI/RPP) e Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas exclusivamente pela iniciativa privada. -As Equipes das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, com o apoio da SME, devem elaborar o planejamento considerando unclusive a possibilidade de uso das tecnologias da informação e comunicação (tics) disponíveis para a unidade a fim de promoverem a aprendizagem durante o período em que os estudantes estarão fora da Unidade Educacional, incentivando inclusive, a permanência dentro de suas casas ou reunidos, se possível por meios virtuais. As propostas elaboradas pelas Unidades devem contemplar os estudantes público alvo da educação especial assegurando os recursos de acessibilidade, de tecnologia assistiva e materiais adequados para atender às necessidades e especificidades desses estudantes. -II BASES LEGAIS -A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96, no inciso I, artigo 24 determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. -O parágrafo 2º do artigo 23, dispõe que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. -O parágrafo 4º do artigo 32 afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. -Ainda na LDB estão definidos os percentuais mínimos de frequência tanto para a Educação Infantil quanto para o Ensino Fundamental/EJA e Médio. O inciso IV do artigo 31, incluído pela Lei 12796/13, define 60% (sessenta por cento) como percentual de frequência obrigatória a Educação Infantil em pré-escolas. O inciso IV do artigo 24 define 75% (setenta e cinco por cento) como percentual mínimo de frequência no Ensino Fundamental e Médio. -A Lei 15.625 de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo, traz em seu artigo 1º, que as Unidades com atendimento de diferentes etapas e modalidades de ensino" -7,DOSP 21/03/2020 - Pág. 36 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289742382/dosp-executivo-caderno-1-21-03-2020-pg-36?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado de São Paulo,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado de São Paulo21 Mar 2020Executivo - Caderno 1Página 36 -Página 36 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2020 -Publicado por Diário Oficial do Estado de São Paulo -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 8.009.052,78 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 6.006.600,00 para o presente exercício, e o valor de R$ 2.002.452,78 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 16.201.318,14 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 48 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.2.20, às fls. 73/74 do mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. -Extrato de Contrato -Protocolo DER 2262727/19 – Contratante: DER/SP – Contrato 20.376-2 – Contratada: Faixa Sinalização Viária Ltda. – 1º Termo Aditivo e Modificativo 076 – Data: 13.3.20 – Objeto: Contratação de Serviços de Conservação, Readequação e Instalação de Sinalização Rodoviária nas rodovias e acessos sob Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 11, DR.11/Divisão Regional de Araçatuba, extensão total de 865,967km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 3.3.20 à fl. 111 do Protocolo. – 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 79 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 7.612.061,00 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 5.884.116,03 para o presente exercício, e o valor de R$ 1.727.944,97 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 15.361.107,63 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 77 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.2.20, às fls. 108/109 do mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. -Extrato de Contrato -Protocolo DER 2368232/19 – Contratante: DER/SP – Contrato 20.375-0 – Contratada: Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda. – 1º Termo Aditivo e Modificativo 074 – Data: 13.3.20 – -Objeto: Contratação de Serviços de Conservação, Readequação e Instalação de Sinalização Rodoviária nas rodovias e acessos sob Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 10, DR.10/Divisão Regional de São Paulo, extensão total de 752,509km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 4.3.20 à fl. 144 do Protocolo. – 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 121 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 10.194.962,18 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 7.646.221,53 para o presente exercício, e o valor de R$ 2.548.740,65 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 21.057.125,84 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 128/129 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.2.20, às fls. 141/142 do mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. -Extrato de Contrato -Protocolo DER 1865648/19 – Contratante: DER/SP – Contrato 20.374-9 – Contratada: Sinalisa Segurança Viária Ltda. – 1º Termo Aditivo e Modificativo 077 – Data: 13.3.20 – Objeto: Contratação de Serviços de Conservação, Readequação e Instalação de Sinalização Rodoviária nas rodovias e acessos sob Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 9, DR.9/Divisão Regional de São José do Rio Preto, extensão total de 1.536,151km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 4.3.20 à fl. 87 do Protocolo. – 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 67 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 15.843.985,32 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 11.882.988,90 para o presente exercício, e o valor de R$ 3.960.996,42 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 32.541.862,99 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 68/69 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.2.20, às fls. 84/85 do mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. -Extrato de Contrato -Protocolo DER 3363860/19 – Contratante: DER/SP – Contrato 20.373-7 – Contratada: Sinape Sinalização Viária Ltda. – 1º Termo Aditivo e Modificativo 072 – Data: 13.3.20 – Objeto: Contratação de Serviços de Conservação, Readequação e Instalação de Sinalização Rodoviária nas rodovias e acessos sob Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 8, DR.8/Divisão Regional de Ribeirão Preto, extensão total de 966,311km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 3.3.20 à fl. 119 do Protocolo. – 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 60 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 6.006.839,19 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 4.505.129,37 para o presente exercício, e o valor de R$ 1.501.709,82 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 12.121.836,55 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/ proposta): O Anexo I, autuado às fls. 100/101 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.2.20, às fls. 116/117 do mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. -DIRETORIA DE OPERAÇÕES -DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS -Despacho do Diretor Regional, de 16-3-2020 -Protocolo: DER/155208/2020 - Partes: DER-DR.14 e José Carrer. -Indefiro o pedido de José Carrer, CPF: 638.403.838-20, referente à “Autorização para construção de dispositivo de acesso” na Rodovia Armando de Salles Oliveira (SP322), km 433+310m – lado norte, trecho: Severínia/Olímpia, por não atender critérios regulamentados na Portaria SUP/DER-078-23/07/2001, de acordo com a manifestação da Seção de Segurança – CSC.14 à fls.16 e da Diretoria do Serviço de Operações – SC.14 à fls.14 do presente Protocolo. -DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO -ESTADO DE SÃO PAULO -DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO -Retificação do D.O. de 20-03-2020 -Na publicação, onde se lê: -PORTARIA DAESP 012, DE 17-03-2020 -... -Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e revogada a qualquer tempo. -Leia-se: -PORTARIA DAESP 012, DE 17-03-2020 -... -Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser alterada e revogada a qualquer tempo. -Cultura e Economia -Criativa -GABINETE DO SECRETÁRIO -Resolução SC-13, de 20-3-2020 -Dispõe sobre a adoção de medidas de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo -O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 50.941 de 05-07-2006; -Considerando o Decreto 64.862, de 13-03-2020, que “dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações sobre no setor privado estadual”, as disposições o Decreto 64.864, de 16-03-2020, “que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providência correlatas”, o Decreto 64.865 de 19-05-2020, que “acrescenta dispositivo ao Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual”; -Considerando a Deliberação 1, de 17-03-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19; -Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde do estado de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), em 11-03-2020; -Considerando os riscos da contaminação comunitária, a segurança da população e os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros; -Resolve: -Artigo 1º - Determinar o fechamento temporário e a suspensão da programação dos equipamentos culturais do Estado de São Paulo, operados por esta Secretaria, a partir do dia 17-03-2020 até o dia 30-04-2020. -Artigo 2º - Suspender o atendimento presencial nas dependências da Secretaria. -Parágrafo único - O atendimento do protocolo poderá ser realizado via digital por meio do email protocolo.cultura@ sp.gov.br. -Artigo 3º - Implantar o regime de teletrabalho, a partir do dia 23-03-2020, considerando a essencialidade e a necessidade do serviço, até o dia 30-04-2020. -Parágrafo 1º - O teletrabalho será restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurado objetivamente o desempenho, e terá como requisito para implantação a definição de metas de desempenho, no âmbito da respectiva unidade, com acompanhamento semanal da chefia imediata; -Parágrafo 2º - As unidades cujas atividades são de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, das 10h às 16h, com rodízio de servidores, devendo a escala ser submetida pelo dirigente da unidade para apreciação da Chefia de Gabinete. -Artigo 4º - O dirigente da unidade deverá submeter à Chefia de Gabinete a relação dos servidores que executarão as suas atividades mediante jornada laboral de teletrabalho. -Artigo 5º - Os servidores autorizados a realizar teletrabalho deverão: -I – Cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo dirigente da unidade; -II – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração; -III – Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; -IV – Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; -V – Reunir-se no mínimo 1 vez a cada semana com a chefia imediata para apresentar resultados (parciais e finais) e obter orientações/informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; e -VI – Retirar os processos e demais documentos das suas dependências, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e os devolvam íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou dirigente da unidade. -Parágrafo 1º - Os critérios de medição de produtividade, necessários para a realização do teletrabalho, serão acordados entre o servidor e a chefia imediata e aprovados pelo dirigente da unidade, que deverá encaminhar à Chefia de Gabinete o plano de trabalho desenvolvido. -Parágrafo 2º - Os servidores cuja natureza da atividade não se adequar ao regime de teletrabalho ou cujas atividades não sejam caracterizadas como essenciais para a manutenção dos serviços da Secretaria na conjuntura emergencial atual serão colocados em gozo de férias, nos termos da legislação específica ou, não sendo possível, deverão ser adotadas medidas visando ao gozo de licença-prêmio. -Artigo 6º - O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho. -Artigo 7º - O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC viabilizará o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de teletrabalho à rede da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e divulgará os requisitos mínimos para o referido acesso. -Artigo 8º - Novas medidas, para resposta à emergência de saúde pública, no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, poderão ser adotadas a qualquer momento, assim como a suspensão das medidas previstas nesta Resolução. -Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. -Despacho do Secretário, de 20-3-2020 -Processo: SC/1784630/2019 -Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico -Assunto: Convocação Pública para gestão do Museu da Língua Portuguesa -O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, conforme Decreto 50.941 de 05-07-2006, nos termos do artigo 28 da Resolução SC 26 de 13-12-2019. -Considerando o recurso interposto pela Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA, em face da decisão de habilitação das Organizações Sociais proferida pela Comissão de Servidores na sessão de abertura das propostas da Convocação Pública para o gerenciamento do Museu da Língua Portuguesa; (fls.5265-5273); -Considerando as contrarrazões apresentadas pelas Organizações Sociais IDBrasil Cultura, Educação e Esporte (fls. 5284-5297); Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura - POIESIS (fls. 5298-5304); Instituto Odeon (fls. 5305-5309) e Associação Museu de Arte Sacra de São Paulo - SAMAS (fls 5314-5316); -Considerando a manifestação técnica do Coordenador da Comissão de Servidores da Pasta (fls. 5348-5355); -Considerando a manifestação jurídica exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta no Parecer CJ/SCEC 75/2020 (fls. 5357-5360); -Decide, pelo conhecimento do recurso interposto pela Associação Paulista dos Amigos da Arte contra a decisão da Comissão de Servidores, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo integralmente referida decisão, prolatada na sessão de abertura das propostas da Convocação Pública para a gestão do Museu da Língua Portuguesa. -No Processo SC/1784630/2019– O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu conhecer o recurso interposto pela Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA contra a decisão da Comissão de Servidores, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo integralmente referida decisão, prolatada pela Comissão de Servidores da Pasta na sessão de abertura das propostas da Convocação Pública para a gestão do Museu da Língua Portuguesa. -UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS -UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA -Portaria GPI/UFEC-1, de 20-3-2020 -Dispõe sobre a prorrogação dos prazos das prestações de contas já agendadas e da interposição de recursos apresentados ao Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS -O Diretor do Grupo de Projetos Incentivados, conforme artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual 10.177, 30-12-1998, -Considerando a Portaria 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19); -Considerando que o artigo 1º da Resolução SC 11, de 18-03-2020 prorroga em 30 dias o prazo fixado no inciso I do artigo 22 da Resolução SC 96 de 22-11-2011; -Considerando o artigo 30 da Resolução SC 96 de 22-11-2011, que dispõe sobre os prazos para interposição de recursos ao Coordenador da Unidade de Fomento; -Decide: -Artigo 1º – Ficam automaticamente prorrogadas por 30 dias todas as entregas de prestações de contas agendadas; -Artigo 2º - Ficam automaticamente prorrogados por 30 dias os prazos de interposição de recursos as decisões do Diretor Técnico do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS; -Parágrafo Único – Os prazos fixados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, poderão ser prorrogados pelo Diretor Técnico do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS a qualquer tempo. -Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. -Despacho da Coordenadora, de 20-3-2020 -Procedimento: SC/542076/2017 -Interessado: Alpha Produções Culturais Ltda. Epp. -Assunto: Análise de Recurso -Diante dos elementos que instruem os autos, Decido, conforme artigo 30, da Resolução SC 96, de 22-11-2011, com redação dada pela Resolução SC 14, de 09-03-2016, reconhecer o recurso ao Relatório Conclusivo do Projeto “Leva Viola Circulação de Orquestras” e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a reprovação das contas do projeto por infração ao artigo 33, inciso III, da Resolução SC 96/2011, bem como aplicação das sanções previstas no artigo 34, incisos de II, III e IV, da Resolução SC 96, de 22-11-2011, com devolução parcial dos recursos. -Primeiro Termo Aditivo -Contrato 487/2019 -Processo 816816/2019 -Edital Prêmio Estímulo 2018 -Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura. -Contratado: Estudio Teremim Filmes e Serviços Ltda-ME e Marcus Vinicius de Freitas Vasconcelos -Projeto: “Pai Francisco” -Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato excepcionalmente até 24-04-2020. -Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante. -Proac, em 20-02-2020. -Primeiro Termo Aditivo -Contrato 488/2019 -Processo 817009/2019 -Edital Prêmio Estímulo 2018 -Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura. -Contratado: Pink Flamingo Produções Ltda e Rubens Marinelli Neto -Projeto: “Um Conselho Aos Ateus e Aos Religiosos no Que Diz Respeito a Demônios” -Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato excepcionalmente até 22-04-2020. -Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante. -Proac, em 20-02-2020. -Primeiro Termo Aditivo -Contrato 483/2019 -Processo 816294/2019 -Edital Prêmio Estímulo 2018 -Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura. -Contratado: Gustavo Henrique dos Santos Aguiar Produtora e Marilia Bignardi Halla -Projeto: “Cabeça de Peixe” -Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato excepcionalmente até 22-04-2020. -Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante. -Proac, em 20-02-2020. -UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO -PATRIMÔNIO HISTÓRICO -Comunicado -Os Expedientes Protocolados na Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – Condephaat - Abaixo Relacionados Necessitam dos Seguintes Documentos para Abertura de Processo e Futura Instrução. -(Deverão Ser Protocolados na Secretaria da Cultura em Envelope Fechado, com a Identificação do Interessado Informando “Complementação de Documentos do Protocolo Inicial Sc 00000/2014 (Identificar o Do Protocolo Inicial) -O Não Atendimento em Até 30 Dias, Acarretará No Arquivamento do Expediente e Posterior Eliminação dos Documentos. -1. Expedientes Spdoc Sc/946089/2020 -Interessado: Marcia Domingues Kavacs -Falta o Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt) Nas Vias Projeto e de Memorial Descritivo Apresentadas. -2. Expedientes Spdoc Sc/948030/2020 -Interessado: Marcia Domingues Kavacs -Falta o Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt) Nas Vias Projeto e de Memorial Descritivo Apresentadas. -3. Expedientes Spdoc Sc/933202/2020 -Interessado: Alvaro de Matos Tavares -Falta o Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt) Nas Vias de Memorial Descritivo e de Projeto Apresentadas -4. Expedientes Spdoc Sc/901917/2020 -Interessado: Jose Boris Davidoff Neto -Falta o Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt) Nas Vias de Projeto Apresentadas -5. Expedientes Spdoc Sc/865084/2020 -Interessado: Marvic´S Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda -Falta o Croqui de Localização e a Foto da Fachada do Imóvel 6. Expedientes Spdoc Sc/865048/2020 -Interessado: Marvic´S Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda -Falta o Croqui de Localização com as Coordenadas Geográficas do Imóvel e a Foto do Imóvel -7. Expedientes Spdoc Sc/865053/2020 -Interessado: Marvic´S Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda -Falta o Croqui de Localização com as Coordenadas Geográficas do Imóvel e a Foto do Imóvel -8. Expedientes Spdoc Sc/3688734/2019 -Spdoc Sc/876852/2020 -Interessado: Ivar Forleo Cabianca -Nas Vias do Memorial Descritivo Apresentadas Falta a Descrição do Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, De Cau/Crea, Art/Rrt), Reenviar 03 Vias do Memorial Descritivo com o Nome e Assinatura Original do Proprietário e do Responsável Técnico pela Obra (De Cau/Crea, Art/Rrt) -9. Expedientes Spdoc Sc/806848/2020 -Interessado: Marcia Marinho Teixeira -Falta a Assinatura Original do Proprietário Nas Vias de Projeto Apresentadas -10. Expedientes Spdoc Sc/811586/2020 -Interessado: Carlos Augusto Spergiorin -Falta 03 Vias do Memorial Descritivo e 03 Vias do Projeto com Nome e Assinatura Original do Proprietário e do Responsável Técnico pela Obra (De Cau/Crea, Art/Rrt) -11. Expedientes Spdoc Sc/813226/2020 -Interessado: Vilson Ribeiro -Falta a Descrição do Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt), Nas Vias Apresentadas Só Consta a Autora do Projeto -12. Expedientes Spdoc Sc/881968/2020 -Interessado: Jorge Sucar Dib -Falta o Responsável Técnico pela Obra (Com Nome, Assinatura Original, De Cau/Crea, Art/Rrt) Nas Vias de Projeto Apresentadas -Desenvolvimento -Econômico -CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO -TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E -PLANEJAMENTO -Extrato de Convênio -Processo 020/2018-CPS -Convênio 028/2018 -SPDoc 893413/2018 -Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e o Município de Viradouro -Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico – Educacional 028/2018, Celebrado em 21-06-2018, Entre o Centro" -8,DOSP 21/03/2020 - Pág. 164 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo,https://www.jusbrasil.com.br/diarios/289742510/dosp-executivo-caderno-1-21-03-2020-pg-164?ref=serp,Diários Oficiais•21/03/2020 • Diário Oficial do Estado de São Paulo,"Diários OficiaisDiário Oficial do Estado de São Paulo21 Mar 2020Executivo - Caderno 1Página 164 -Página 164 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2020 -Publicado por Diário Oficial do Estado de São Paulo -há 22 horas -Por que esse conteúdo está aqui? -O Jusbrasil não cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Replicamos somente informações que foram veiculadas pelos órgãos oficiais.Toda informação aqui divulgada é pública e pode ser encontrada, também, nos sites que publicam originalmente esses diários. -Certificação Digital -Imprensa Oficial -Segurança e agilidade na -administração da sua empresa. -www.imprensaoficial.com.br -SAC 0800 01234 01 -asfáltica - CBUQ, para recuperação de pavimento asfáltico - Tapa Buraco em diversas ruas do Município de Cajamar. -IMPUGNANTE: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -De acordo com as razões apresentadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos as fls. retro dos autos, os quais adoto como razão de decidir: -JULGO IMPROCEDENTES a impugnação impetrada pela empresa em questão, portanto, mantendo-se o edital sem quaisquer alterações. -Por não haverem alterações a serem realizadas, nem nada que comprometa a continuidade dos trabalhos, fica mantida a data de abertura do referido certame. -Cajamar, 19 de Março de 2020 - DANILO BARBOSA MACHADO - Prefeito -RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. -AMPARO LEGAL: ART 24, IV LEI FEDERAL 8.666/93, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 6.223 de 17 de março de 2020. -PA nº: 3.585/2020 -CONTRATADA: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS ERELI EPP - OBJETO: Contratação, em caráter emergencial de empresa especializada na locação de tendas com estrutura tubular de aço galvanizado, dispostos a cada 5m e assentadas sobre sapatas de aço, que são fixadas ao solo por cravos de aço, por estaios ou por contra-pesos especiais. As colunas são interligados por terças de aço, e cabos de aço que garantem a formação de conjunto estável, rígido, e preparado para instalação das lonas. As lonas de fechamento são elaboradas em poliéster / pvc, anti-chama, anti-mofo e resistentes aos ventos máximos estabelecidos pela Norma Brasileira. Possuem sistema de vedação perfeito que viabilizam o uso de ar condicionado. - Valor Global: R$ 1.101.330,00 - Prazo: 90 dias -Cajamar/SP, 20 de MARÇO de 2020 - Danilo Barbosa Machado - Prefeito. -CAMPO LIMPO PAULISTA -PREFEITURA MUNICIPAL -DE CAMPO LIMPO PAULISTA -Pregão Presencial N.º 009/2020 – Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículo tipo Van, destinado a atender a demanda de transporte de alunos da escola EMEI Monteiro Lobato, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR VALOR GLOBAL. Despacho do Secretário Municipal de Educação SUSPENDENDO TEMPORARIAMENTE a abertura da sessão de lances previamente marcada para o dia 25.03.2020, às 09 horas, tendo em vista determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. -WILSON ROBERTO CAVEDEN -Secretário Municipal de Educação -CAMPOS DO JORDÃO -PREFEITURA MUNICIPAL -DE CAMPOS DO JORDÃO -A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JORDÃO faz saber a quem possa interessar que: -* às 10:00 horas do dia 06/04/2020, realizará a abertura dos envelopes referentes à Abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020, que tem como objeto o ""AQUISIÇÃO DE TINTA ASFÁLTICA PARA PINTURA DAS AVENIDAS E RUAS ADJACENTES."" -O valor do Edital é de R$ 20,00 (vinte reais) cada, mediante recolhimento ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: licitacoes@camposdojordao.sp.gov.br ; O Edital e maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, situado a Rua Frei Orestes Girardi, nº 893, Vila Abernéssia, neste Município, de segunda à sexta feira, no horário das 11:00 às 16:00 hrs, ou pelo tel: (0xx12) 3662-3685. -Campos do Jordão, 20 de março de 2020. -Lucineia Gomes da Silva -Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Pregoeira -CÂNDIDO RODRIGUES -PREFEITURA MUNICIPAL -DE CÂNDIDO RODRIGUES -CERTIDÃO - CERTIFICAMOS e damos fé que, em 19 de março de 2020, decorreu in albis o prazo para a licitante NEW CONSTRUTORA LTDA ME, apresentar recurso da decisão que inabilitou sua participação no presente certame ocorrida na sessão do dia 12 de março de 2020. Desta forma, a Comissão Permanente de Licitação designa para o dia 31 de março de 2020 as 14hs00 no Centro Cultural João Aparecido da Silva Pinto, situado na Rua Piauí, nº 540 - Centro, Cândido Rodrigues/ SP, a sessão publica de abertura dos envelopes de propostas. Nada Mais. Publique-se. Cândido Rodrigues, em 20 de março de 2020. ANTONIO CARLOS ROVERSI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação -VICTOR FERNANDO MUSSIO - Membro da Comissão Permanente de Licitação - DORACILDA FERNANDES MARTINS SANTELLO - Membro da Comissão Permanente de Licitação. -CAPELA DO ALTO -PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO -DIVISÃO DE LICITAÇÕES – EDITAL RETIFICADO -PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 057/2020 -TOMADA DE PREÇOS n° 009/2020 -OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de RECAPEAMENTO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOVA CAPELA - Neste Município. -DATA DA REALIZAÇÃO: 06/04/2020 -HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min -O Edital completo no site: www.capeladoalto.sp.gov.br e maiores informações na Divisão de Licitações sito à Praça São Francisco nº 26 - centro – Capela do Alto/SP – tel. 15 3267-8812 ou pelo e-mail licitacao2@capeladoalto.sp.gov.br -Capela do Alto, 20 de Março de 2020. -Péricles Gonçalves – Prefeito Municipal. -CARAGUATATUBA -PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA -ATO RATIFICATÓRIO -Considerando o que consta no Processo nº 7010/2020, referente à DL nº 03/2020, RATIFICO a dispensa de licitação para locação do imóvel, situado nesta cidade à Av. Brasil, nº 782, Sumaré, de LEVI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo período de 12 meses, ao valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Caraguatatuba, 20 de março de 2020. -EXTRATO DE ADITAMENTO -Processo nº 27038-6/2010 -Objeto: Locação de imóvel destinado a Secretaria da Fazenda para uso da Seção de Cadastro e Grupo de Campo. Contratado: SILVIO RENATO DE OLIVEIRA FARIA. Aditamento nº 11: prorrogação em mais 12 meses. Vigência: 10 de maio de 2019 a 09 de maio de 2020. Assinatura: 16/03/2020. -CARAGUAPREV -Comunicamos aos interessados em participar do Pregão Presencial n°02/2020 com abertura marcada para o dia 24/03/2020 que a mesma encontra-se suspensa por tempo indeterminado. PEDRO IVO DE SOUSA TAU – PRESIDENTE DO CARAGUAPREV. -CARAPICUÍBA -PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA -Homologação/Adjudicação -Pregão Presencial n° 05/2020 -Processo n° 72248/2019 -Fica homologado e adjudicado o pregão supra; as empresas: BIOFAC IND. COM. E REP. EIRELI, para o lote 21; CIAMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA., para o lote 22; COMERCIAL 3 ALBE LTDA., para o lote 06; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., para os lotes: 01,03,04,08,09,13,16,20,23 e 25; DUPATRI HOSP. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., para o lote 05; OKEY-MED DIST. DE MEDICAMENTOS HOSP. ODONT. IMPORT. E EXPORT. LTDA., para os lotes: 02,11,12,15 e 18; e REPRESS DIST. DE MEDICAMENTOS EIRELI, p/os lotes: 07,14,19,24 e 28. os lotes: 10,17,26 e 27, foram considerados desertos. -Extrato: -FICA PRORROGADO POR 12 MESES O CONTRATO 15/19 REF. AO PERÍODO DE 06/02/2020 À 05/02/2021 NO VALOR DE R$ 1.337.232,00 – CONTRATADA: INSTITUTO ÂNIMA – PROC. ADM.24.515/18 – OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO PELA CONTRATADA, DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, LOCALIZADA NA RUA ÁQUILA, Bº NOVO HORIZONTE – MOD. CHAMADA PÚBLICA 01/18. -Carapicuíba, 20 de março de 2020. -Marco Aurélio dos Santos Neves -Prefeito -CASA BRANCA -PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA -COMUNICADO DE SUSPENSÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020 - PROCESSO Nº 99/2020-Objeto: Registro de Preços para fornecimento de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica municipal.- A Prefeitura Municipal de Casa Branca, através de seu pregoeiro, comunica a quem possa interessar que o referido Pregão Presencial está sendo SUSPENSO em virtude do Decreto de emergência relacionado ao enfrentamento da pandemia decorrente do “coronavírus (COVID-19)”.""-Casa Branca, 19.03.2020.-Cláudio M.A. de Rezende Júnior-Pregoeiro -CEDRAL -PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL -HOMOLOGAÇÃO -De conformidade com o Processo Administrativo n.º 552/2020, Processo Licitatório n.º 06/2020, na Modalidade Pregão Presencial n.º 04/2020, para o registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas bombas das estações elevatórias de esgoto do município de Cedral a serem realizados pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente em diversas áreas do município, HOMOLOGO em favor da empresa VIOLA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM ELETROBOMBAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.153.505/0001-38, estabelecida à Rua Bernardino de Campos, n.º 1644, Térreo, Vila Maceno, São José do Rio Preto/SP, CEP 15060-010, em virtude da mesma tem atendido às exigências do Edital e a Adjudicação pela Pregoeira Municipal. -Prefeitura Municipal de Cedral, 20 de março de 2020; 90.º Ano de Emancipação Político-Administrativa. -PAULO RICARDO BEOLCHI DE LUCAS -Prefeito Municipal -CONVOCAÇÃO -Pregão Presencial n.º 04/2020 -Processo Licitatório n.º 06/2020 -Processo Administrativo n.º 552/2020 -CONVOCO a empresa VIOLA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM ELETROBOMBAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.153.505/0001-38, estabelecida à Rua Bernardino de Campos, n.º 1644, Térreo, Vila Maceno, São José do Rio Preto/SP, CEP 15060-010, para no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação e/ou notificação desta Convocação, a comparecer no Prédio da Prefeitura Municipal para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial n.º 04/2020, que tem por objeto o registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas bombas das estações elevatórias de esgoto do município de Cedral a serem realizados pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente em diversas áreas do município. -Prefeitura Municipal de Cedral, 20 de março de 2020; 90.º ano de Emancipação Político-Administrativa. -PAULO RICARDO BEOLCHI DE LUCAS -Prefeito Municipal -CERQUEIRA CÉSAR -PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR -REPETIÇÃO DO EDITAL -Pregão Eletrônico Nº 008/20 – PROCESSO 020/20 -Objeto: Aquisição de 01 (uma) moto zero quilometro para o Lar São Vicente de Paulo, conforme edital -Data de Abertura: 06 de abril de 2020 as 10h00. -Informações: Dep. Licitações – Rua Profª Hilda Cunha, nº. 58, Fone/Fax (14) 3714-7200 – Ramal 202 – E-mail: licitacoes@cerqueiracesar.sp.gov.br. Prefeitura Municipal de Cerqueira César, 20 de março de 2020. -CESÁRIO LANGE -PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE -COMUNICADO -O PREFEITO MUNICIPAL, considerando a edição dos Decretos Municipais nº 5066 e 5067/2020 que dispõe sobre o enfrentamento da situação de emergência por pandemia decorrente do Coronavírus, determinando a suspensão do atendimento ao público e suspensão das aulas, evitando-se a contaminação pelo COVID-19; -RESOLVE REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 com fundamento no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, justificado pelo enfrentamento da Saúde Pública. -DECISÃO: CONCORRÊNCIA 01/2010. RECURSOS DE HABILITAÇÃO. -RONALDO PAIS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cesário Lange, nos autos da CONCORRÊNCIA Nº 01/2020, ACOLHO a decisão da Comissão Municipal de Licitações para manter a decisão que INABILITOU a empresa VIAÇÃO COSTA CASTRO EIRELI e OCTA TRANSPORTE E SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA, subsistindo a HABILITAÇÃO das empresas NOGUEIRA E NOGUEIRA JUNIOR LTDA, BOTUTRANS TRANSPOR"